Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro, com a previsão de ampliação da aceitação entre diferentes operadoras. A principal novidade é a interoperabilidade: cartões de várias empresas deverão funcionar em maquininhas habilitadas para processar esse tipo de pagamento, sem a necessidade de equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança faz parte da atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida por decreto assinado em novembro de 2025. A implementação das novas medidas começou em maio de 2026 e tem previsão de conclusão neste mês.
Entre as empresas abrangidas pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. O objetivo é ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação, além de estimular a concorrência.
O que muda para os trabalhadores?
Com a interoperabilidade, cartões de diferentes operadoras deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para receber pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação. Na prática, o trabalhador poderá ter mais opções de estabelecimentos para utilizar o benefício, sem depender de contratos específicos entre o comércio e cada operadora.
A mudança, porém, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os cartões. A regra se aplica aos comércios habilitados a processar esse tipo de transação, e o funcionamento dependerá da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As novas regras não estabelecem aumento ou redução automática dos valores de vale-refeição e vale-alimentação pagos pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
Limites de taxas e prazo de repasse
A regulamentação do PAT também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o recebimento dos valores das vendas.
Entre as regras estão a taxa de desconto máxima de 3,6% sobre as transações, o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio e o prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores aos estabelecimentos.
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que, em algumas situações, ultrapassavam 30 dias.
Implementação enfrenta dificuldades
Apesar da previsão de entrada em vigor integral em 7 de novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam ser integrados para garantir o funcionamento da interoperabilidade.
A entidade também aponta dificuldades para identificar as diferentes modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e realizar a conciliação financeira das transações.
Outro ponto de discussão envolve a diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dúvidas entre estabelecimentos e empresas do setor.
Questionamentos judiciais e possíveis sanções
Operadoras de benefícios questionam na Justiça alguns pontos do decreto, incluindo os limites tarifários e as mudanças estruturais exigidas para o funcionamento do sistema. Conforme as informações divulgadas, empresas do setor chegaram a obter decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas essas liminares foram posteriormente derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode trazer dificuldades para o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As penalidades dependem da infração identificada e podem atingir os participantes envolvidos no programa.
A efetiva ampliação da aceitação dos cartões dependerá da integração dos sistemas das operadoras e das credenciadoras. Assim, embora a implementação esteja prevista para 7 de novembro, a disponibilidade da nova modalidade de pagamento poderá variar conforme a conclusão dos ajustes técnicos.



