A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novos medicamentos injetáveis indicados para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Os produtos serão comercializados em canetas aplicadoras e contêm semaglutida ou liraglutida, substâncias que atuam no controle da glicemia e na redução do peso corporal.
Os medicamentos pertencem à classe dos agonistas do receptor GLP-1, sigla em inglês para Glucagon-Like Peptide-1. Esses princípios ativos imitam a ação de um hormônio produzido naturalmente pelo intestino após a ingestão de alimentos, contribuindo para a regulação da glicose no sangue e para o aumento da sensação de saciedade.
As novas canetas são produzidas pelos laboratórios indianos Biocon e OneSource Specialty e foram registradas no Brasil por três empresas: Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos, Aché Laboratórios Farmacêuticos e Dr. Reddy’s Farmacêutica do Brasil.
Medicamentos aprovados para diabetes tipo 2
Três dos novos produtos receberam indicação para o tratamento de diabetes tipo 2:
- Aribet (liraglutida): fabricado pela Biocon e comercializado pela Farma Vision;
- Embeltah (semaglutida): produzido pela OneSource Specialty e registrado pela Dr. Reddy’s Farmacêutica do Brasil;
- Sevema (semaglutida): fabricado pela OneSource Specialty e registrado pela Aché Laboratórios Farmacêuticos.
Novas opções para o tratamento da obesidade
Outros dois medicamentos foram aprovados para o tratamento da obesidade, em conjunto com mudanças na alimentação e a prática de exercícios físicos:
- Lyrza (liraglutida): produzido pela Biocon e registrado pela Farma Vision;
- Wylovol (liraglutida): fabricado pela Biocon e comercializado no Brasil pela Farma Vision.
Anvisa chega a 20 registros de canetas de GLP-1 em 2026
As cinco aprovações foram publicadas no Diário Oficial da União por meio da Resolução RE nº 4.244, de 28 de outubro de 2026. Com os novos registros, a Anvisa contabiliza 20 canetas de medicamentos à base de GLP-1 aprovadas no Brasil em 2026.
A aprovação do registro permite a comercialização dos produtos no país, desde que sejam cumpridas as exigências regulatórias. A utilização desses medicamentos deve ocorrer com indicação e acompanhamento de profissionais de saúde.



