O líder religioso condenado por 15 crimes sexuais no caso conhecido como “Sete Punhal”, em Itabira, recebeu autorização judicial para cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão foi concedida pelo juízo responsável pela execução penal, conforme informações divulgadas sobre o processo nesta segunda-feira (26).
O homem foi condenado por seis crimes de importunação sexual e nove de violação sexual mediante fraude. A pena estabelecida foi de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo as informações disponíveis, a autorização ocorreu após o cumprimento de um sexto da pena e diante da avaliação de bom comportamento. Para viabilizar a medida, a Justiça expediu um alvará, com cumprimento sujeito às condições determinadas judicialmente.
A concessão da prisão domiciliar não significa absolvição nem extinção da condenação. O condenado continua obrigado a cumprir a pena, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça. As condições específicas da decisão e os eventuais mecanismos de fiscalização não foram detalhados nas informações divulgadas.
Investigação começou em 2025
O homem, que tinha 47 anos na época, foi preso preventivamente em setembro de 2025, no bairro São Pedro, em Itabira. A investigação foi conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
Na época, a apuração reunia relatos de mulheres que frequentavam supostos rituais conduzidos pelo investigado. Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil, ele afirmava incorporar uma entidade espiritual denominada “Sete Punhal” e, conforme os relatos investigados, teria utilizado promessas de cura de doenças e proteção espiritual para induzir mulheres à prática de atos sexuais durante os rituais.
O caso ganhou repercussão após a prisão e a divulgação dos detalhes da investigação. A Polícia Civil apurou relatos de diferentes mulheres e reuniu elementos que subsidiaram o inquérito.
Crimes reconhecidos na condenação
Conforme as informações sobre a sentença, foram reconhecidos seis crimes de importunação sexual, previstos no artigo 215-A do Código Penal, e nove crimes de violação sexual mediante fraude, previstos no artigo 215.
A autorização para o cumprimento da pena em prisão domiciliar ocorre na fase de execução penal, quando a Justiça avalia as condições legais aplicáveis ao condenado e a possibilidade de concessão de benefícios.
O caso volta a repercutir em Itabira após a decisão que autorizou a mudança na modalidade de cumprimento da pena.


