A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos por autoridades, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida tem como objetivo garantir que o direito ao voto seja exercido livremente, sem que prisões ou detenções indevidas impeçam a participação dos cidadãos no pleito.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Conforme a legislação, a restrição à prisão de eleitores durante o período eleitoral admite três exceções: prisão em flagrante delito, prisão em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, ela deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura do preso e responsabilizar quem realizou a prisão.
A medida também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos, mesários e fiscais têm regras específicas
A legislação eleitoral estabelece uma proteção específica para os candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A mesma garantia se estende aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme as condições previstas na legislação eleitoral.
As regras buscam assegurar o funcionamento regular do processo eleitoral e proteger o exercício dos direitos políticos durante o período que antecede a votação.



