O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem denunciado pelo homicídio da ex-companheira, desaparecida desde 6 de dezembro de 2012, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso ocorreu no município de Bugre, no Vale do Rio Doce, e envolve uma vítima que tinha 23 anos à época do desaparecimento e cujo corpo nunca foi encontrado.
A decisão foi obtida após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma sentença de primeira instância que impedia o julgamento. Por maioria de votos, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso e reconheceram a existência de elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença.
Entre os pontos considerados pelo Tribunal estão o desaparecimento prolongado da jovem, a ausência de notícias ou sinais de vida por mais de 13 anos, o forte vínculo que mantinha com a família e o fato de não ter levado documentos ou pertences pessoais. Também foi considerada uma informação da Polícia Federal de que não havia registros migratórios em nome dela no período analisado.
Segundo a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, o relacionamento entre a vítima e o acusado durou cerca de três anos e foi marcado por episódios de violência, ameaças e conflitos relacionados à guarda do filho do casal e ao pagamento de pensão alimentícia.
Entre os elementos reunidos pela acusação estão relatos de agressões e ameaças anteriores, um prontuário médico que registrou lesões sofridas pela jovem meses antes do desaparecimento, o depoimento de uma testemunha que esteve com ela pouco antes de um encontro com o ex-companheiro e contradições sobre os últimos contatos mantidos com a vítima.
Conforme a denúncia, no dia em que desapareceu, a jovem saiu para encontrar o ex-companheiro após receber um convite para conversar sobre o relacionamento e questões envolvendo o filho. Desde então, ela não foi mais vista.
O TJMG entendeu que os elementos apresentados ultrapassam o estágio de mera suspeita e permitem que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os desembargadores também mantiveram a qualificadora de motivo torpe, diante dos indícios de que o crime teria relação com os conflitos envolvendo a guarda da criança e as obrigações alimentares. Foi afastada, porém, a qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reforça o entendimento de que a ausência do corpo não impede o prosseguimento de uma ação penal quando existem provas indiretas capazes de indicar a ocorrência do crime e a possível participação do acusado.
O Tribunal considerou que a materialidade do homicídio pode ser demonstrada por provas indiretas, conforme prevê o artigo 167 do Código de Processo Penal, quando não há vestígios materiais disponíveis para exame pericial.
Com a decisão, o denunciado será submetido ao Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre sua responsabilidade penal. A presunção de inocência permanece assegurada até o trânsito em julgado de eventual condenação.



