O Tribunal do Júri condenou um homem a 64 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a companheira e tentativa de homicídio qualificado contra o próprio filho, de apenas sete meses. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 8 de outubro de 2026, em Lavras, no Sul de Minas Gerais, após quase 12 horas de sessão.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Lavras. O promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa atuou no julgamento.
Segundo a denúncia do MPMG, o crime aconteceu em 21 de setembro de 2025, na Vila Nilton Teixeira, após uma discussão considerada banal. Na ocasião, o acusado teria despejado etanol sobre a companheira, que segurava o bebê no colo, e utilizado um isqueiro para atear fogo nos dois.
As vítimas sofreram queimaduras, mas sobreviveram. Conforme o Ministério Público, os crimes não foram consumados devido à interrupção da ação e ao atendimento médico prestado em tempo hábil.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade, a autoria e as qualificadoras dos crimes.
Além da pena de prisão, a Justiça manteve a prisão preventiva do condenado até o julgamento de eventual recurso apresentado pela Defensoria Pública. Também foi estabelecido o valor mínimo de 50 salários mínimos para reparação dos danos morais e materiais sofridos pela mãe e pelo bebê.
A decisão determinou ainda a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação ao filho.


