O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. Pelo texto aprovado, a jornada passará a ser organizada, como regra, em cinco dias de trabalho e dois de folga, sem redução salarial.
A proposta também estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, das atuais 44 horas para 40 horas. Após a aprovação no Senado, o texto deverá ser promulgado pelo Congresso Nacional para que as novas regras possam entrar em vigor.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que a mudança poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Desse total, cerca de 22 milhões têm emprego formal, enquanto 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Quando as novas regras começam a valer?
O texto prevê uma transição gradual. A primeira etapa começará 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse período, a escala 5×2 deverá ser adotada e a jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas.
Depois, a jornada será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso. A conclusão da transição está prevista para 14 meses após a promulgação.
Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano. A redução final para 40 horas semanais ocorreria ao término do período de transição.
Como será calculada a jornada durante a transição?
Entre a primeira redução, após 60 dias, e a conclusão da transição, as empresas deverão distribuir as 42 horas semanais ao longo dos cinco dias de trabalho. Se a divisão for igual, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.
Ao fim da transição, a jornada regular ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além dos limites aplicáveis deverá seguir as regras legais de horas extras.
Escala 6×1 ainda poderá ser adotada?
O texto permite, excepcionalmente, a adoção de regimes diferentes da escala 5×2, desde que previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, respeitando a garantia de pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, a escala 6×1 poderá ser utilizada nas situações autorizadas pelo texto, desde que sejam cumpridas as condições de compensação e descanso estabelecidas na emenda.
Regras específicas para trabalhadores terceirizados
As empresas que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1 de seus empregados, conforme a regra de transição específica prevista na proposta.
Já os contratos públicos aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada de trabalho. A regra diferenciada foi prevista para reduzir riscos de interrupção de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.
Quem recebe mais de R$ 21 mil poderá ter regras diferentes
A proposta também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Considerando o valor informado no texto, o limite corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de liberalidade do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, deverá ser observada a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
A PEC também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.


