Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida cumpre o previsto na Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país.
O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). A partir de agora, começa o processo de encerramento das operações e retirada dos sites e aplicativos do ar.
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. Entre os dias 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
Nos casos em que houver impedimento para que as instituições financeiras efetuem a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A determinação alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online e estabelece o encerramento das atividades das plataformas no território nacional.
Devolução dos valores
A devolução dos recursos será destinada aos saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham dinheiro nessas contas. O governo estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro do prazo não perderá os recursos. As empresas deverão encaminhar aos bancos as informações sobre os saldos remanescentes para que os valores sejam devolvidos aos respectivos apostadores.
O governo recomenda que os usuários guardem comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque realizadas antes do encerramento das operações. Quem não conseguiu retirar os recursos deverá acompanhar os procedimentos de devolução junto às instituições financeiras.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a restituição dos valores.
Fiscalização
As ações de fiscalização contra plataformas irregulares também foram ampliadas. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como ocorre com as demais medidas provisórias, a norma perderá a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Cronograma
O prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas terminou em 5 de outubro. Nesta terça-feira (6), começa o processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF. De 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos recursos.
A partir de 14 de outubro, nos casos em que houver impedimento para a restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.


