Quem ainda possui dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos on-line tem até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar voluntariamente o saque diretamente nos sites e aplicativos. A partir da 0h desta terça-feira (6), as plataformas deverão ficar indisponíveis em todo o país, conforme determina a Medida Provisória nº 1.394/2026.
A medida provisória, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional. A determinação alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também estabelece regras para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários.
O prazo desta segunda-feira é destinado ao saque voluntário. Quem não conseguir retirar o saldo até as 23h59 não perderá automaticamente o dinheiro. As plataformas deverão informar os valores remanescentes às instituições financeiras, que ficarão responsáveis pela devolução aos apostadores.
Segundo o cronograma oficial do Ministério da Fazenda, nos dias 6 e 7 de outubro as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada usuário, vinculados ao respectivo CPF e à conta bancária de origem dos depósitos. Entre os dias 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores. Caso exista algum impedimento operacional, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
A orientação para quem ainda possui saldo é acessar a conta na plataforma, verificar o valor disponível e solicitar o saque dentro do prazo. Também é recomendável guardar comprovantes do saldo e da solicitação de retirada.
A medida provisória também determina o encerramento das autorizações para exploração das apostas de quota fixa. A proibição abrange operações em meios físicos e virtuais e inclui plataformas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. As demais modalidades de loterias autorizadas por lei não são abrangidas pela proibição.
A MP nº 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como medida provisória, possui força de lei desde sua publicação e seguirá o processo de apreciação legislativa dentro do prazo constitucional.


