O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não foi abusiva. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, que estão em paralisação desde 10 de setembro, e determinaram reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%. A decisão terá validade de dois anos.
O mesmo índice deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
Com a decisão, os trabalhadores deverão retornar imediatamente às atividades. Os dias em que houve paralisação não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados pelos empregados no prazo de até 180 dias.
Um dos principais pontos de divergência entre os trabalhadores e a Caixa durante as negociações foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. Os sindicatos defendiam a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados, além de reajuste zero no plano.
A Caixa, por sua vez, defendia mudanças no modelo, alegando dificuldades para garantir a sustentabilidade financeira do plano nas condições atuais.
Diante do impasse, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior, válido entre 2024 e 2026. Com isso, os valores relacionados ao Saúde Caixa serão atualizados pelo INPC acrescido de 0,6%, mesmo índice definido para os salários. Também foram preservadas as demais regras do plano, incluindo a mensalidade de 3,5% da remuneração para o titular.
A decisão também mantém regras relacionadas a mensalidades adicionais de dependentes, limite de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto de coparticipação.
Além das questões econômicas, o julgamento incorporou cláusulas sociais previstas no acordo coletivo anterior. Entre os temas estão jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado, no dia 25, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento da medida poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A determinação atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários em atividade durante a greve. O banco argumentou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
No sábado (26), os trabalhadores apresentaram contestação ao TST e defenderam a legitimidade da greve. As entidades sindicais afirmaram que o movimento não poderia ser considerado abusivo, que o impasse nas negociações não era responsabilidade dos empregados e que questões relacionadas ao Saúde Caixa não poderiam ser definidas unilateralmente pela instituição.
Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes regiões do país e comunicação prévia sobre a paralisação.
Na decisão anterior, o ministro Mauricio Godinho Delgado também rejeitou o pedido da Caixa para impedir atividades que dificultassem o acesso às agências. Segundo ele, a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de maneira pacífica e não havia, naquele momento, indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.



