Uma decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro.
A medida foi tomada após a Caixa ajuizar, na quinta-feira (24), um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
No pedido apresentado ao TST, a Caixa havia solicitado que 80% dos empregados permanecessem em atividade. O banco argumentou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A instituição também apontou a falta de consenso nas negociações relacionadas ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Na decisão, o ministro considerou que a manutenção de 60% do efetivo é suficiente para preservar o atendimento das necessidades inadiáveis da população, sem impedir o exercício do direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Negociações entre trabalhadores e Caixa
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou, por meio de nota, que os trabalhadores já haviam solicitado à Caixa a continuidade das negociações. Segundo ela, um ofício com o pedido foi encaminhado ao banco na terça-feira (22).
Na decisão liminar, o ministro também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, que teve vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
Delgado também rejeitou o pedido para proibir atividades que dificultassem o livre acesso às agências. Segundo a decisão, não foram identificados indícios de excesso por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo tramita sem segredo de Justiça, com exceção de documentos específicos para os quais a Caixa solicitou tratamento sigiloso.



