A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida será válida a partir de 1º de outubro de 2026 e contempla casos em que há contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.
A determinação foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A cobertura inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, hormônio sintético que atua no útero e pode reduzir o fluxo menstrual. Segundo a ANS, o método pode provocar amenorreia, caracterizada pela ausência ou interrupção da menstruação, em até 60% das usuárias.
Entre as pacientes que continuam menstruando após a inserção, o fluxo tende a ser reduzido. A medida pode beneficiar mulheres com endometriose que apresentam cólicas e sangramentos menstruais intensos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.



