O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (8) que o ministro André Mendonça se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
A AGU recorreu ao presidente do STF após Mendonça determinar, por decisão monocrática, o afastamento preventivo de Rodrigues e do diretor de Inteligência da Polícia Federal, Leandro Almada da Costa.
O pedido foi apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que argumenta existir uma “grave lesão à ordem pública e administrativa” provocada pela decisão.

Segundo a AGU, o afastamento cautelar do diretor-geral da PF violaria a prerrogativa constitucional do Presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção da Polícia Federal.
O órgão também sustenta que a interrupção repentina da gestão poderia comprometer o funcionamento das atividades de polícia judiciária e provocar desorganização institucional.
Na petição, a Advocacia-Geral da União afirma que a escolha, nomeação e exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do chefe do Poder Executivo federal.
Diante da urgência alegada, a AGU pediu uma liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e, posteriormente, confirmar a medida até que o órgão competente apresente uma decisão definitiva.
A legislação estabelece como requisito para ocupar o cargo de diretor-geral da Polícia Federal que o escolhido seja integrante da classe especial da carreira de delegado de Polícia Federal.
Afastamento segue em vigor
O recurso da AGU foi apresentado em meio a um ambiente de tensão no Supremo Tribunal Federal após a decisão de André Mendonça.
O ministro determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada sob a acusação de envolvimento em um suposto monitoramento ilegal de autoridades, incluindo o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência considerados apócrifos.
A decisão também está sendo analisada pela Segunda Turma do STF. No julgamento virtual extraordinário, houve maioria inicial de três votos pela manutenção do afastamento, com manifestações favoráveis de André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
A análise, porém, foi interrompida após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com isso, enquanto o julgamento não for retomado e concluído, a decisão individual de Mendonça permanece em vigor e Andrei Rodrigues continua afastado do cargo.
Investigação e suspensão de relatórios
Além do afastamento, André Mendonça determinou a abertura imediata de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal para apurar as circunstâncias relacionadas à produção dos relatórios de inteligência que teriam monitorado autoridades.
O ministro também determinou a suspensão da produção e do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou agentes envolvidos em atividades de polícia judiciária.
A manifestação de André Mendonça será agora analisada no contexto do pedido apresentado pela AGU, enquanto o STF deverá decidir posteriormente sobre a manutenção ou não das medidas questionadas.



