O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão estabelece ainda a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares pela Corregedoria da Polícia Federal. Mendonça também determinou a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou agentes envolvidos na atividade de polícia judiciária.
O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para que as medidas sejam submetidas à análise dos demais integrantes do colegiado.
Segundo a decisão, Andrei Rodrigues teria encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre os dias 3 e 31 de agosto.
Para Mendonça, o conteúdo dos documentos indicaria que ele próprio teria sido submetido a um suposto “monitoramento ilícito e sistemático” por parte da inteligência policial durante mais de 30 dias. O ministro também afirmou que o advogado-geral da União, Jorge Messias, teria sido alvo de monitoramento e de uma suposta “coleta dirigida” de informações.
Um dos relatórios analisava a decisão de Messias de não recorrer de decisões judiciais relacionadas às operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”. Conforme descrito na decisão, o documento levantava a hipótese de que a postura do AGU teria relação com uma tentativa de preservar uma relação política com o relator dos processos.
Os relatórios também faziam associações entre Jorge Messias e o relator com uma suposta “matriz religiosa comum” e mencionavam apoio de igrejas evangélicas às candidaturas ao STF. Mendonça classificou esse conteúdo como “surreal” e “abjeto”.
Outro ponto questionado pelo ministro foi o que ele considerou uma espécie de análise correicional sobre decisões jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.
A decisão também cita a atuação da Unidade de Análise e Difusão de Inteligência de Polícia Judiciária (UADIP), que, segundo Mendonça, estaria realizando um escrutínio crítico sobre o trabalho de delegados responsáveis por investigações ainda em andamento.
Mendonça também apontou problemas formais nos documentos. De acordo com a decisão, os relatórios seriam apócrifos e não apresentariam elementos como timbre, brasão, assinatura ou numeração. O ministro afirmou que essas características indicariam descumprimento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).
Ainda segundo Mendonça, os próprios autores dos documentos teriam registrado ressalvas de que o material não possuía valor probatório e apresentava “confiança agregada baixa”.
O ministro também considerou grave o vazamento de informações sigilosas decorrente da divulgação dos relatórios. O material teria informações sobre investigações em andamento, incluindo procedimentos que dependiam de decisões judiciais envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.
Na avaliação apresentada na decisão, a divulgação antecipada poderia revelar possíveis medidas cautelares contra investigados, comprometendo a eficácia das providências e prejudicando as investigações.
A crise envolvendo a direção da Polícia Federal ganhou força no início de setembro. No dia 2, o Partido Novo acionou o STF solicitando providências para preservar a independência de investigações relacionadas a Andrei Rodrigues. No dia seguinte, a legenda pediu a prisão preventiva do diretor-geral, alegando a existência de indícios de uma suposta rede de influência criminosa liderada pelo empresário Daniel Vorcaro.
A decisão de André Mendonça também menciona uma declaração atribuída à jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, exibida no dia 3 de setembro. Conforme o relato reproduzido pelo ministro, Andrei Rodrigues teria confirmado que a Polícia Federal produziu cerca de cinco ou seis relatórios de inteligência para “consumo próprio e acervo”, relacionados a supostas irregularidades na condução de provas pelo ministro André Mendonça.
As medidas determinadas nesta terça-feira ainda deverão ser analisadas pela Segunda Turma do STF, que poderá referendar ou modificar as providências adotadas individualmente pelo ministro.



