O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta terça-feira (1º) a retomada da propaganda eleitoral de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo Partido Missão, na internet. A decisão ocorre um dia após Toffoli ter determinado a suspensão da campanha do candidato em ambiente digital. Na ocasião, o ministro apontou que o partido não havia informado à Justiça Eleitoral quais seriam os perfis utilizados por Renan Santos para a divulgação de propaganda nas redes sociais.
Em nova decisão, divulgada nesta terça-feira, Toffoli afirmou que as providências solicitadas ao Partido Missão foram “parcialmente atendidas” e, por isso, liberou novamente a propaganda eleitoral do candidato na internet.
A decisão também restabeleceu o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que havia sido suspenso, e autorizou novamente a participação de Renan Santos em debates eleitorais.
Apesar da liberação, Toffoli determinou que o candidato apresente, no prazo de 72 horas, informações sobre a data de criação de cada perfil utilizado nas redes sociais e quando essas contas passaram a ser utilizadas para fins de propaganda eleitoral.
Renan Santos também deverá informar se existem outros sites, grupos em aplicativos de mensagens ou perfis em redes sociais destinados à mesma finalidade.
O ministro advertiu que o descumprimento do prazo poderá resultar no indeferimento do registro da candidatura.
A exigência tem como base as regras previstas na Lei das Eleições, segundo as quais partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha, incluindo sites, blogs e redes sociais.
Mais cedo, em São Paulo, Renan Santos criticou a decisão que havia suspendido suas atividades eleitorais na internet. O candidato afirmou que a medida estaria relacionada às críticas feitas por ele e pelo Movimento Brasil Livre (MBL) a Dias Toffoli, especialmente em relação a questionamentos envolvendo o ministro e o empresário Daniel Vorcaro no caso Banco Master.
As alegações apresentadas pelo candidato fazem parte do debate político e não significam, por si só, que tenha sido comprovada qualquer irregularidade por parte do ministro. A decisão do TSE trata, neste momento, das obrigações da campanha relacionadas à identificação e comunicação dos canais utilizados para propaganda eleitoral.



