O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. Segundo o governo federal, a resolução não cria novas infrações, mas atualiza e padroniza procedimentos que já são utilizados nas operações de trânsito.
Entre as mudanças está a criação de critérios mais claros para a triagem de motoristas, incluindo o uso de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação por embriaguez.
A regulamentação também estabelece regras para a realização de retestes, inclusive em situações em que fatores técnicos possam interferir no resultado. Caso o motorista alegue ter consumido produtos que deixem resíduos de álcool na boca, como enxaguante bucal ou determinados alimentos, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente.
Outra novidade é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, além do álcool. Os aparelhos deverão atender aos requisitos técnicos e ser certificados conforme as normas estabelecidas.
Recusa ao bafômetro
A possibilidade de o motorista se recusar ao teste permanece. A recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução também determina como os agentes deverão registrar cada situação e estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusa ao exame destinado a verificar essa condição.
Nos casos em que houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que sustentem a constatação.
Bafômetro continua sendo utilizado
A nova regulamentação não elimina o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de consumo de álcool.
A resolução também mantém a possibilidade de fiscalização por meio da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo quando não houver equipamento específico disponível.
As novas regras entrarão em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para começar a valer.



