O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a multa de R$ 87,9 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG). A penalidade havia sido imposta em março de 2026, após um processo administrativo que investigou supostas fraudes relacionadas à declaração de estabilidade da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, que rompeu em janeiro de 2019.
A investigação da CGE-MG concluiu que a mineradora teria fornecido informações falsas sobre as condições de segurança da barragem, prática considerada lesiva à administração pública com base na Lei Anticorrupção.
Segundo o órgão estadual, a Vale teria utilizado a empresa de auditoria Tüv Süd para emitir relatórios técnicos e declarações de estabilidade com informações consideradas inverídicas, ocultando a situação crítica da estrutura de órgãos fiscalizadores, como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Além da multa, equivalente a 0,1% do faturamento bruto estimado da empresa em 2019, a decisão administrativa determinava que a mineradora divulgasse a condenação em veículos de comunicação de grande circulação e também em seu site oficial.
Vale contestou aplicação da Lei Anticorrupção
Na Justiça, a Vale argumentou que os fatos investigados não configuram atos de corrupção, pagamento de vantagem indevida, fraude em licitações ou envolvimento de agentes públicos, requisitos que, segundo a empresa, justificariam a aplicação da Lei Anticorrupção.
A mineradora também destacou que já existe uma discussão semelhante em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) pelos mesmos fatos.
Decisão leva em conta julgamento no STF
Ao conceder a liminar, o desembargador Alberto Diniz Junior considerou o entendimento já apresentado pelo ministro Nunes Marques, relator do processo no STF.
Em seu voto, o ministro defendeu que a Lei Anticorrupção foi criada para combater práticas de corrupção empresarial e não para servir como norma geral de punição para qualquer irregularidade praticada por empresas em suas relações com o poder público. O entendimento foi acompanhado por outros dois ministros antes da suspensão do julgamento por um pedido de vista.
Na decisão, o magistrado do TJMG destacou que, embora o julgamento do Supremo ainda não tenha sido concluído, os votos já apresentados demonstram uma dúvida jurídica relevante sobre a aplicação da legislação ao caso, justificando a suspensão da cobrança da multa até uma definição da Corte.
Caso segue em discussão
Até a publicação da decisão, nem o Governo de Minas Gerais nem a Vale haviam se manifestado oficialmente sobre a suspensão da penalidade.
O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 mortos e é considerado um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil.



