A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou, em caráter liminar, que as empresas deixem de utilizar a Rua Dona Verônica, na Vila Santa Rosa, em Itabira, como extensão de suas operações logísticas.
A decisão foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG após investigação que reuniu reclamações de moradores, vistorias no local, análises técnicas e tentativas de solução extrajudicial, incluindo a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusada pelas empresas.
Segundo o Ministério Público, os empreendimentos utilizavam frequentemente a Rua Dona Verônica, uma via residencial, estreita e sem saída, para estacionamento, espera, carga e descarga de caminhões. A prática, conforme a ação, causava transtornos aos moradores, bloqueava garagens, dificultava a circulação de veículos e comprometia o acesso de ambulâncias, viaturas, caminhões de coleta de lixo e outros serviços essenciais.
Um relatório técnico elaborado pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Itabira (Transita) concluiu que a infraestrutura da via é incompatível com o intenso tráfego de veículos pesados. Durante as investigações, o MPMG também realizou diligências e registrou imagens que comprovaram a presença constante de caminhões de grande porte ocupando a rua.
Na decisão, o juiz destacou que as provas apresentadas demonstram que o uso contínuo da via pelas empresas compromete a mobilidade urbana, a segurança viária e a qualidade de vida dos moradores, justificando a concessão da medida liminar.
Com a decisão, as empresas deverão interromper imediatamente o uso da Rua Dona Verônica como área de espera, estacionamento, carga e descarga de caminhões. Também terão que impedir a formação de filas de veículos na via pública e realizar todas as operações logísticas exclusivamente dentro de suas instalações, evitando bloqueios de garagens e da circulação de serviços públicos.
A Justiça ressaltou que a medida não impede o funcionamento das empresas, mas determina que os custos de suas operações logísticas sejam assumidos pelos próprios empreendimentos, sem repassar os impactos à comunidade.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por infração comprovada, limitada inicialmente a R$ 150 mil, valor que poderá ser ampliado caso haja reincidência.
Para a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, a decisão reforça que o desenvolvimento econômico deve ocorrer em conformidade com a legislação urbanística e sem prejudicar os moradores. Segundo ela, nenhuma empresa pode utilizar uma rua residencial como extensão permanente de suas atividades logísticas, comprometendo o direito da população à mobilidade, à segurança e à qualidade de vida.



