O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento que amplia a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão servirá como referência para processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro e consolida o entendimento adotado pela Corte em junho do ano passado.
Por unanimidade, os ministros confirmaram que provedores de aplicações de internet, como redes sociais e plataformas digitais, poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos causados por conteúdos ilícitos gerados por terceiros, especialmente em situações de falhas na prevenção ou remoção dessas publicações.
De acordo com a tese aprovada, as empresas poderão responder solidariamente pelos danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos praticados por usuários quando deixarem de adotar medidas adequadas para impedir a circulação desses conteúdos.
Prazo para adequação
O STF também determinou que as chamadas big techs terão o prazo de 60 dias para implementar medidas destinadas a ampliar a proteção dos usuários e reforçar os mecanismos de combate a conteúdos ilegais.
Entre as determinações, as plataformas deverão impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, abuso de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação, violência extrema e outras publicações que coloquem em risco a integridade física e mental de menores de idade.
Além disso, as empresas serão obrigadas a manter representantes legais no Brasil para receber notificações judiciais e administrativas.
Mudança no Marco Civil da Internet
A decisão está relacionada ao julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Antes do entendimento do STF, as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem uma ordem judicial determinando a remoção da postagem.
Agora, o Supremo entendeu que a regra não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia, tornando possível a responsabilização das empresas em determinadas situações, mesmo sem decisão judicial prévia.
Conteúdos que exigirão remoção
Segundo o entendimento firmado pela Corte, as plataformas deverão agir rapidamente diante de notificações relacionadas a conteúdos que envolvam:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Indução ao suicídio e à automutilação;
- Discurso de ódio e discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- Condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Caso não adotem providências adequadas, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros. Com a definição da tese final, o STF encerra o julgamento e estabelece diretrizes que deverão ser observadas pelas plataformas digitais enquanto o Congresso Nacional não aprova uma legislação específica sobre o tema.


