O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) invalidar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
Por maioria de 6 votos a 5, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Emenda Constitucional nº 103/2019 que exigia idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição e o grau de exposição aos agentes nocivos.
Com a decisão, volta a prevalecer o entendimento de que os segurados podem se aposentar após cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para a atividade especial, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, como trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outras categorias expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
O voto que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça. Segundo ele, a exigência de idade mínima obrigava o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades de risco, contrariando a finalidade da proteção previdenciária prevista na Constituição.
A ação foi proposta em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentou que a regra impunha aos trabalhadores a permanência em ambientes nocivos mesmo após completarem o tempo necessário para a aposentadoria.
A decisão beneficia milhares de trabalhadores que exercem atividades especiais em todo o país e deverá orientar a concessão futura dos benefícios previdenciários para essas categorias.


