Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a regulamentação que garante pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício terá valor equivalente a um salário-mínimo e será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com as regras, terão direito à pensão crianças e adolescentes cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido poderá ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. A solicitação deverá ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente.
Para requerer o benefício, será necessário apresentar documento oficial de identificação do menor ou certidão de nascimento, além de documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, também será exigida a apresentação do termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
A regulamentação estabelece ainda que autores, coautores ou participantes do feminicídio não poderão representar nem administrar o benefício em nome das crianças e adolescentes.
Segundo o INSS, o pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeitos retroativos à data da morte da vítima.
A medida tem como objetivo oferecer proteção social e apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência contra a mulher.


