A declaração de dependentes é uma das principais estratégias para reduzir o imposto a pagar ou ampliar o valor da restituição no Imposto de Renda. Para o ano-base mais recente, o desconto permitido por dependente é de R$ 2.275,08.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, podem ser incluídos como dependentes pessoas que tenham vínculo familiar ou responsabilidade legal com o contribuinte. Entre os principais casos estão cônjuges ou companheiros, filhos e enteados, além de outros parentes sob guarda judicial.
Filhos e enteados podem ser declarados até os 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Também não há limite de idade em casos de incapacidade física ou mental. Pais, avós e bisavós podem ser incluídos desde que tenham recebido rendimentos dentro do limite estabelecido pela legislação.
Outros casos previstos incluem irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais, desde que haja guarda judicial, além de menores de até 21 anos criados pelo contribuinte e pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela.
Especialistas alertam, no entanto, que ao incluir um dependente é obrigatório declarar todos os rendimentos e bens dessa pessoa. A omissão dessas informações é uma das principais causas de retenção da declaração na malha fina.
Outra situação que gera dúvidas é a diferença entre dependente e alimentando, no caso de pensão alimentícia. Em regra, uma mesma pessoa não pode ser declarada nas duas condições ao mesmo tempo, exceto no ano em que ocorre a mudança de categoria.
Além disso, despesas com saúde e educação dos dependentes também podem ser abatidas. Enquanto os gastos com saúde não têm limite de dedução, as despesas com educação possuem teto de R$ 3.561,50 por dependente.
A orientação é que o contribuinte organize toda a documentação com antecedência e preencha a declaração com atenção para evitar inconsistências e possíveis problemas com o fisco.



