A Justiça de Minas Gerais determinou que o motorista de uma carreta bitrem e o empresário responsável pela contratação do transporte sejam julgados pelo Tribunal do Júri, pelo acidente que provocou a morte de 39 pessoas em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (07) pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da cidade.
O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, no km 286,5 da BR-116, quando uma carreta que transportava blocos de granito colidiu de frente com um ônibus de passageiros, que acabou pegando fogo. Entre as vítimas, estavam adultos e crianças, e dezenas ficaram feridas. O episódio é considerado o mais grave já registrado em rodovias federais do país.
De acordo com a decisão judicial, o caminhoneiro responderá por homicídio qualificado, por gerar perigo comum e dificultar a defesa das vítimas. Já o empresário foi pronunciado por participação culposa em crime doloso, por supostamente inserir ou permitir a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, visando lucro em detrimento da segurança. O juiz destacou que, embora ambos tenham contribuído para a tragédia, o grau de responsabilidade de cada um é diferente.

Entre as irregularidades apontadas contra o motorista estão: excesso de velocidade, carga quase duas vezes acima do permitido, jornadas exaustivas, uso de drogas e ansiolíticos, falhas na amarração da carga e reincidência em dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Defesas apresentaram laudos contestando a versão, incluindo alegação de suposto material explosivo no ônibus, mas o juiz considerou que não havia provas que corroborassem tais afirmações, mantendo a responsabilização dos acusados.
A prisão preventiva do caminhoneiro foi mantida, tendo em vista que ele fugiu do local do acidente e possui histórico de infrações penais. O processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, sem data definida para a sessão.



