A Receita Federal do Brasil deve divulgar na próxima segunda-feira (16/03) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Apesar de o calendário oficial ainda não ter sido confirmado, a expectativa é que o prazo de envio comece no próprio dia 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
A declaração deste ano refere-se aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Por isso, uma das principais mudanças anunciadas recentemente — a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês — ainda não terá impacto na declaração que será entregue em 2026.
Especialistas explicam que a nova regra passou a valer em janeiro deste ano e começou a refletir no salário de parte dos trabalhadores a partir de fevereiro. No entanto, seus efeitos práticos no Imposto de Renda só aparecerão na declaração referente aos rendimentos de 2026, que será entregue em 2027.
Outra dúvida comum entre os contribuintes envolve a diferença entre estar isento do pagamento do imposto e a obrigatoriedade de declarar. Mesmo quem não paga o tributo mensalmente pode ser obrigado a prestar contas ao Fisco, dependendo de critérios como renda anual, patrimônio, investimentos e operações financeiras.
De acordo com as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil. Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro.
A obrigação também inclui produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 169.440, contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 ou que possuem bens, participações ou investimentos no exterior.
Para preencher a declaração, é necessário reunir documentos como CPF, comprovante de endereço, recibo da declaração anterior, informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras, além de comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do imposto, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
Os informes de rendimentos foram disponibilizados por empregadores, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a orientação é solicitar diretamente à empresa responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.
O pagamento das restituições também deve seguir o modelo dos anos anteriores, com o primeiro lote previsto para o fim de maio e os demais sendo liberados gradualmente até setembro. O cronograma oficial será confirmado pela Receita Federal junto com as regras da declaração.



