O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Rio Doce, obteve nesta segunda-feira (02/03) a reversão de duas absolvições em um caso de homicídio registrado em janeiro de 2024 no município. A vítima, um homem de 26 anos, foi morta em razão de uma dívida de R$ 200. Os dois réus, ambos com 22 anos à época dos fatos, foram condenados a 37 e 30 anos de prisão, respectivamente, pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores, uma vez que teriam aliciado um adolescente de 17 anos para participar da ação criminosa.
De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, a vítima foi atacada dentro da própria residência, na presença de familiares, da companheira e dos filhos pequenos. Após as agressões, o homem foi arrastado para a via pública e executado com oito disparos de arma de fogo, a maioria na região da cabeça.
No primeiro julgamento, realizado em abril de 2025, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes em relação a um dos acusados, mas decidiu absolvê-lo por clemência. Em relação ao segundo réu, os jurados não reconheceram a autoria do homicídio, embora o tenham condenado por corrupção de menores.
Diante do resultado, o Ministério Público recorreu. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos apresentados pela acusação, apontou inconsistências na decisão dos jurados e determinou a anulação do júri, o que resultou na realização de novo julgamento.
Na nova sessão do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio que resultou em perigo comum. Também foi reconhecida a prática de corrupção de menores, em razão da participação do adolescente no homicídio.
Com a nova decisão, os dois réus foram condenados às penas fixadas, que deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.


