O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (25/02), a Lei Nº 15.352, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Nº 13.709/2018) e cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fortalecendo a estrutura, a autonomia e a fiscalização da proteção de dados pessoais no Brasil.
A medida transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma autarquia especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, sede no Distrito Federal e vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ANPD assume todas as atribuições, direitos e receitas da antiga autoridade, incluindo acervos técnicos, documentais e patrimoniais.
A lei também cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, responsáveis por regulação, fiscalização, inspeção e controle de dados pessoais, além da implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas. Ao todo, 797 cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal foram transformados em 200 cargos de especialista e 18 cargos em comissão, além de novas funções comissionadas exclusivas para a agência.
Entre as prerrogativas dos especialistas estão a possibilidade de interditar estabelecimentos, apreender bens e requisitar auxílio da força policial em caso de resistência ao cumprimento das funções.
A Lei Nº 15.352 também amplia as atribuições da agência em relação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei Nº 15.211/2025), com início de vigência em 17 de março de 2026. A ANPD passa a atuar como autoridade administrativa autônoma na proteção de direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais, fortalecendo o papel da agência diante dos desafios da economia digital, plataformas online e tecnologias emergentes, como a inteligência artificial.
O novo marco legal busca garantir uma atuação independente, célere e proporcional, consolidando a ANPD como órgão central na proteção de dados e direitos digitais no Brasil.



