O Tribunal do Júri de Itabira condenou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um homem a 34 anos e 10 meses de reclusão pelo assassinato da própria companheira. A decisão reconheceu o crime de feminicídio qualificado, cometido com meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPMG, determinando que a pena seja cumprida em regime inicial fechado, além da manutenção da prisão preventiva do condenado.
De acordo com a denúncia apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Itabira, o crime ocorreu em março de 2025, dentro do apartamento onde o casal residia. Conforme apurado, após uma discussão motivada por razões banais, o agressor desferiu um golpe de faca no peito da vítima. A mulher caiu ao solo e morreu ainda no local, em razão da gravidade dos ferimentos.
O Ministério Público destacou que o ataque foi repentino, impossibilitando qualquer reação ou defesa por parte da vítima. A acusação também ressaltou que o homicídio se enquadra como feminicídio por ter sido praticado no contexto de convivência íntima, além de haver histórico de violência doméstica e familiar, com registros anteriores em boletins de ocorrência.
A condenação reforça o entendimento do Judiciário quanto à gravidade dos crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico e reafirma o compromisso das instituições na responsabilização rigorosa de autores de feminicídio.


