Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção. As regras de transição da Reforma da Previdência, promulgada em 2019, sofreram novas alterações com a virada de 2025 para 2026, impactando diretamente os critérios para concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As mudanças atingem principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria de professores e mantêm estáveis as regras da aposentadoria por idade, já plenamente em vigor.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Entre as regras de transição previstas na reforma, duas passaram por atualização neste ano. A primeira é a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No serviço público, a regra segue a mesma lógica de pontuação, mas exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens, além de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Também é necessário ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra de transição é voltada a quem possui longo tempo de contribuição e prevê idade mínima progressiva. Em 2026, a idade exigida passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Esse limite aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Regras para professores
Os professores seguem uma regra específica de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição exclusivamente em atividade de magistério. A partir deste ano, as mulheres podem se aposentar com 54 anos e meio, e os homens, com 59 anos e meio. A idade mínima também sobe seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes cidades seguem normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, a aposentadoria por idade está totalmente ajustada às novas regras. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, o limite é de 62 anos. Em ambos os casos, é exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Simulações disponíveis no INSS
O INSS disponibiliza ferramentas para que o segurado simule sua aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. A plataforma informa idade, tempo de contribuição, regras aplicáveis e quanto tempo falta para atingir os requisitos. O resultado pode ser salvo em PDF.
Regras de transição encerradas
Algumas regras de transição já não estão mais em vigor. É o caso do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, tanto no setor privado quanto no serviço público, que já foram integralmente cumpridos nos anos anteriores e não geram novos benefícios a partir de 2026.
Diante das mudanças automáticas previstas na legislação, especialistas recomendam que trabalhadores próximos da aposentadoria acompanhem sua situação previdenciária com atenção e realizem simulações periódicas para evitar surpresas no momento do pedido do benefício.



