O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, obteve na Justiça a condenação de um homem de 29 anos por matar a própria filha, recém-nascida, de apenas dois meses. Acusado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado e majorado, ele cumprirá pena de 45 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O pai, segundo as investigações, subiu na laje da residência onde morava e arremessou a filha de uma altura aproximada de 9 metros, causando a morte da menina.
O julgamento que condenou o homem a 45 anos de reclusão foi realizado no dia 25 de setembro. O crime ocorreu no dia 28 de maio de 2022.
Para o MPMG, o crime foi cometido de forma violenta e em contexto de violência doméstica, sendo reconhecido pelo conselho de sentença como praticado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com incidência da qualificadora do feminicídio, além de duas causas de aumento de pena: ter ocorrido nos três meses subsequentes ao parto e na presença de familiares da vítima.
A defesa utilizou a estratégia da inimputabilidade penal do réu, mas a tese foi rejeitada pelos jurados por maioria, confirmando a plena capacidade do acusado de compreender o caráter ilícito de sua conduta.
O julgamento em plenário do Tribunal do Júri foi conduzido pelo promotor de Justiça Bruno Silva Leopoldino Resende, que obteve a condenação integral em todos os pontos sustentados pela acusação, com aplicação da pena máxima permitida em lei, 45 anos de reclusão em regime inicial fechado com imediata aplicação da pena.
“Diante da gravidade dos fatos, da repercussão social e da importância da atuação do Ministério Público na defesa da vida, da mulher e da infância, é importante informar a sociedade sobre a responsabilização penal de crimes dessa natureza”, destaca Bruno Silva.
Segundo a Justiça, as circunstâncias que envolveram o crime são de uma natureza absolutamente repugnante, espantosa e perturbadora, transcendendo o que ordinariamente se vê nos crimes dolosos contra a vida. “O homicídio possui uma natureza que choca por sua perversidade singular. A repugnância e o caráter perturbador do crime intensificam-se pelos efeitos emocionais infligidos aos familiares. A bebê, frágil e totalmente indefesa foi tratada como um objeto. Tal cenário imprime um grau de horror que transcende a brutalidade já inerente a um homicídio e é comparável com os limites do tolerável em qualquer sociedade civilizada”.
Além da condenação a 45 anos de reclusão em regime inicial fechado, o MPMG requereu à Justiça, pelos danos morais causados à mãe da menina, o pagamento mínimo de R$ 200 mil por parte do condenado.
Histórico de violência familiar
De acordo com o inquérito, a convivência dos pais da menina era marcada por episódios de violência perpetrada pelo pai contra a mãe, inclusive no período em que a mulher estava grávida. Conforme os registros, a mulher era agredida fisicamente, injuriada e ameaçada de morte pelo companheiro. Em razão desses comportamentos reiterados, a mulher rompeu a relação que tinha com o homem. Apesar disso, ele continuou frequentando a residência da família da mulher, principalmente após o nascimento da filha que tiveram juntos, nascida em março de 2022.
Destaca-se que o pai, apesar de todo o contexto de violência e o consequente rompimento da relação com a mãe da menina, continuou atormentando as moradoras da casa, a ponto de insinuar que arremessaria a companheira e a avó materna de cima da laje do imóvel. Além disso, teria dito que cometeria suicídio.