Nessa quarta-feira, 24 de setembro, três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas entre 18 e 24 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, ocorrido em março de 2024, em Viçosa, na Zona da Mata.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os três acusados colocaram a vítima dentro de um carro e seguiram para uma estrada vicinal, na zona rural do município. Chegando lá, amarraram o homem e o mataram com cinco disparos de arma de fogo, deixando o corpo no local.
Os réus foram condenados por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido. Para o MPMG, o crime foi cometido por motivo torpe porque motivado pelo sentimento de vingança e diante do desejo de fazer justiça com as próprias mãos, em razão de supostos delitos patrimoniais praticados pela vítima. E foi cometido de maneira que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os acusados estavam em maior número e, usando de força física, amarraram e fizeram disparos de arma de fogo.
Os réus condenados a 18 e a 24 anos de reclusão estão presos desde março e abril de 2024, respectivamente. O homem condenado a 22 anos de reclusão encontra-se foragido. Todos foram condenados a cumprir a pena inicialmente em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento contou com a atuação das promotoras de Justiça Ana Paula Lima da Silva, de Viçosa, e Juliana Queiroz Ribeiro, de Visconde do Rio Branco.
A sentença condenatória fixou ainda uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 18 mil, a ser paga pelos três réus, de forma solidária, aos herdeiros necessários da vítima.