Empresa proprietária da estrutura tem se omitido na apresentação de relatórios obrigatórios de monitoramento e declarações de estabilidade desde 2022
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Gerência de Gestão de Barragens da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a Polícia Militar de Meio Ambiente e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil conduzem, na manhã desta quarta-feira, 10 de setembro, vistoria em barragens de mineração da empresa Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia, no município de Fortaleza de Minas.
A diligência monitora estrutura de contenção de rejeitos mantida em descumprimento à Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como “Lei Mar de Lama Nunca Mais”. A empresa mantém uma barragem desativada com 11 alteamentos construídos pelo método a montante, cuja descaracterização deveria ter sido concluída até 25 de fevereiro de 2022.

Desde o vencimento do prazo legal, a estrutura permanece sem as intervenções obrigatórias, configurando violação continuada à legislação de segurança de barragens. Vistoria oficial, realizada em abril de 2025, identificou “condições medianamente satisfatórias necessitando manutenção”, com múltiplas irregularidades incluindo processos erosivos em taludes intermediários.
Documentos técnicos revelam que a barragem atingiu nível de emergência 01 em fevereiro de 2024, situação não comunicada tempestivamente aos órgãos competentes, conforme determina a legislação. Adicionalmente, a empresa tem se omitido na apresentação de relatórios obrigatórios de monitoramento e declarações de estabilidade referentes aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

A diligência foi realizada para instruir a ação de cumprimento de sentença nº 5000832-94.2024.8.13.0348, em trâmite na Vara Única da Comarca de Jacuí. No MPMG, os trabalhos foram conduzidos pela Promotoria de Justiça de Jacuí e pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, pela Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema) e pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim).
Relembre o caso
A fiscalização ocorre no contexto de cumprimento de sentença de ação civil pública ajuizada pelo MPMG em 2022, que resultou em bloqueio cautelar de R$ 100 milhões e acordo judicial determinando a descaracterização da estrutura. Apesar da decisão, se apurou que as obras de descomissionamento não foram iniciadas.

A Lei Estadual nº 23.291/2019, publicada após os desastres de Mariana e Brumadinho, proibiu novas barragens alteadas a montante justamente pelo potencial de liquefação (rompimento). Além disso, estabeleceu o dia 25 de fevereiro de 2022 como prazo máximo para que as mineradoras descaracterizassem as estruturas ainda existentes.
Diante do não cumprimento do prazo legal por diversas mineradoras, ainda em fevereiro de 2022, o MPMG, em conjunto com Ministério Público Federal e o Estado de Minas Gerais, firmou Termos de Compromisso com 16 mineradoras, alcançando mais de 40 barragens de rejeitos alteadas a montante. Esses acordos visam a estabelecer prazos definitivos para a descaracterização das estruturas, medidas adicionais de segurança e pagamento de valores a título de danos coletivos.
Apenas três mineradoras em Minas Gerais não firmaram Termo de Compromisso para a descaracterização e segurança das barragens alteadas à montante, entre elas, a Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda.