A Prefeitura de Itabira lança o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, uma iniciativa que vai muito além de equilibrar as contas públicas: ela foi criada para ajudar contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularizarem débitos municipais com descontos significativos. Os descontos podem chegar a 100% do valor de juros e multas, para pagamento à vista. O prazo para adesão tem início na terça-feira, 2 de setembro e segue até o dia 1º de dezembro.O programa contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou parceladas anteriormente. Isso significa que até mesmo quem já renegociou no passado pode aproveitar as novas condições, desde que esteja em dia com tributos e taxas referentes ao ano de 2025.O contribuinte poderá pagar a dívida à vista ou em até 24 parcelas, com descontos graduais:
Pagamento à vista – 100% de desconto em multas e juros;
Até 6 parcelas – 80% de desconto;
Até 12 parcelas – 60% de desconto;
Até 18 parcelas – 40% de desconto;
Até 24 parcelas – 20% de desconto.Os valores das parcelas serão atualizados anualmente pelo IPCA-E (IBGE) ou índice equivalente. O valor mínimo por parcela é de 30 UPFM, ou seja, R$ 133,65 para pessoas físicas e 100 UPFM, R$ 445.50 para pessoas jurídicas, sendo que a conversão será feita no ato da adesão.Para a administração municipal, o Refis 2025 é uma oportunidade dupla, permite que os contribuintes quitem suas dívidas com mais facilidade e garante que recursos importantes retornem em forma de obras, serviços e melhorias para a cidade.“Queremos que cada morador e cada empresa de Itabira tenha o Refis como uma chance real de virar a página e seguir em frente. É mais do que pagar uma conta — é investir no futuro da cidade e na tranquilidade do seu dia a dia”, destaca a gestão municipal.Como participar
O atendimento para adesão ao Refis 2025 está disponível na sede da Prefeitura de Itabira, no setor de Tributação e também de forma on-line pelo link: https://itabira.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J53B3RVHVNP2JQPW95A8XRRJ. O prazo vai até o dia 1º de dezembro, e quanto antes o contribuinte aderir ao programa, maiores serão os descontos e os benefícios.
Documentos necessários
– Contribuinte titular do débito (pessoa física): documento de identidade com foto e CPF.
– Quando representante legal: documento de identidade com foto e CPF do requerente, além da procuração firmada pelo titular do débito, cópias do documento de identidade com foto e CPF do mesmo.
– Contribuinte pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão CNPJ e documento de identidade com foto do representante.
– Débito em nome de espólio: o inventariante ou qualquer um dos sucessores pode aderir ao Refis. Basta acrescentar a cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro ou inventariante que está solicitando a negociação.
Mais informações:
Telefone: (31) 3839-2093 e 3893-2431
Whatsapp: 3839-2299
E-mail: smfdt@itabira.mg.gov.br