Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, na última quinta-feira (24/07), no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), ação contra a mineradora Vale S.A, cobrando R$ 2 bilhões por danos causados ao patrimônio público. O processo, conduzido pela Procuradoria Regional da União da 6ª Região (PRU6), trata da exploração irregular na mina do Tamanduá, em Nova Lima (MG).
Parte da área ocupada onde foi realizada a lavra não possuía autorização para atividades de extração mineral. O terreno em questão é destinado exclusivamente à instalação de suporte operacional. Embora a empresa tenha autorização para utilizar o local com essa finalidade, a lavra mineral na região é proibida.
No entanto, análises técnicas e de imagens geoespaciais produzidas pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) comprovaram a ocorrência de extração de minério na área, o que caracteriza uso indevido de bem público. A própria mineradora reconheceu a retirada e comercialização do minério. Como o recurso natural não pode ser devolvido à União, a única forma de reparação é o ressarcimento financeiro pelos danos causados.
Segundo o procurador regional da União, João Batista Vilela Toledo, da Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente (Corepam), a mineradora extrapolou os limites autorizados e avançou sobre a zona de servidão, área destinada exclusivamente à instalação de equipamentos, onde a extração é proibida. “Desde a criação da Corepam, temos buscado responsabilizar judicialmente empresas que realizam lavra ilegal em Minas Gerais, assegurando ressarcimento à União e protegendo o meio ambiente”, afirmou.
A advogada da União Karina Bragio, que assinou a ação, destacou que a iniciativa reafirma o compromisso da AGU com a proteção ambiental e a responsabilização de quem explora ilegalmente recursos naturais. “Nosso dever é garantir que os danos causados ao patrimônio público não fiquem impunes e que os responsáveis arquem com os custos da degradação”, afirmou.
O processo é resultado do trabalho conjunto da PRU6 e de órgãos de fiscalização. “Além da compensação financeira, a ação tem também caráter pedagógico, desestimulando condutas semelhantes por outras empresas”, afirmou o coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU6 Adriano Campos Cruz.
Desde abril de 2025 foram ajuizadas mais de dez ações de ressarcimento por extração ilegal de minério, um esforço da PRU6 para inibir e punir essa prática.
O que é lavra ilegal
A lavra ilegal de minério ocorre quando a extração de recursos é feita sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. As irregularidades mais comuns incluem ausência de título autorizativo, extrapolação dos limites da lavra e desrespeito às normas de proteção ambiental e patrimonial.