A Polícia Militar prendeu na tarde dessa sexta-feira (25/07) uma mulher de 34 anos pelo crime de incêndio em vegetação no bairro Corumbiara de Vanessa, em João Monlevade. Por volta das 14 horas, policiais desempenhavam a operação Ocupação na área do bairro Estrela Dalva, quando notaram uma queimada numa pastagem.
Eles descobriram que as chamas começaram no quintal de uma residência na rua São Luís Maria de Montfort. A moradora da casa conversou com os policiais, admitindo que ateara fogo a uma moita de mato seco no quintal da propriedade, mas que as chamas se espalharam para a vegetação contígua. Ela afirma que tentou conter o incêndio, mas não conseguiu. Dessa forma, ela recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para as providências exigidas por lei.
Duas ocorrências em três dias
Essa foi a segunda prisão pelo crime de incêndio criminoso em vegetação desta semana em João Monlevade. A primeira ocorreu na terça-feira (22), quando uma mulher foi presa por queimar um lote na rua Cândida, no bairro Nova Aclimação. As chamas chegaram a danificar um veículo estacionado no entorno do terreno. À Polícia Militar, ela alegou que atirou uma ponta de cigarro, sem a intenção de iniciar as chamas.
O que diz a lei
O Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) estabelece a pena de três a seis anos de reclusão e multa para o crime de incêndio, definido como “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. Quando o delito é cometido na modalidade culposa, a punição é de seis meses a dois anos de detenção.
Já a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.065, de 12 de fevereiro de 1998) define o crime de “provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação”, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Quando o delito é cometido na sua forma culposa, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.