

Leia com bastante atenção!
O Programa de Estágio do TRE-MG é regulamentado pela Lei nº. 11.788/08 e pela Resolução TRE-MG nº. 1.127/2019.
A documentação necessária a ser providenciada pelos estudantes para a realização das inscrições consiste em:
– preenchimento da Ficha de Inscrição/Declarações de Impedimentos;
– Cópias da Carteira de Identidade e CPF;
– Título de eleitor válido ;
– Certidão Negativa de Filiação Partidária;
– Declaração de Matrícula com indicação da média global das notas .
Toda a documentação deve ser enviada via site do TRE-MG em arquivo único formato PDF .

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O estagiário deve zelar para que o nome fornecido na inscrição esteja IDÊNTICO ao do documento apresentado. Caso haja divergência entre o nome ou CPF digitado e os documentos apresentados, a inscrição será sumariamente indeferida.
A seleção obedece rigorosamente ao critério das maiores médias de aproveitamento global e à alternância das Instituições de Ensino.
O estagiário de ensino médio fará jus à Bolsa de Estágio de R$ 660,00, com a jornada de 20 horas semanais. No caso da jornada de 25 horas semanais, haverá um acréscimo de 25% desse valor.
O estagiário de ensino superior fará jus à Bolsa de Estágio de R$ 910,00 para o caso de jornada de 20 horas semanais. No caso da jornada de 25 horas semanais, haverá um acréscimo de 25% desse valor.
O estagiário de pós-graduação fará jus à Bolsa de Estágio de R$ 1.730,00, com jornada de 25 horas semanais.
Além da Bolsa, o estagiário fará jus ao Auxílio-Transporte de R$ 21,00, por dia efetivamente trabalhado.
Para outras informações sobre o Programa de Estágio TRE-MG, entrar em contato por meio do link FALE CONOSCO , na opção Estágio (inscrição).