A Polícia Militar recebeu uma denúncia, de que um cidadão estaria ateando fogo na vegetação às margens da BR-381, entre os km 375 e km 379, em São Gonçalo do Rio Abaixo, na última sexta-feira, 23 de maio, colocando em risco veículos que trafegavam pela rodovia, além de ameaçar a mata nativa e uma plantação de eucalipto de uma empresa local, militares deslocaram-se até o local.
Segundo as informações, no local, os militares prenderam o autor, que foi flagrado por vigilantes de uma empresa, ateando fogo na vegetação e causando o incêndio.

Foi realizada a prisão e condução do autor, de 46 anos, à Delegacia de Polícia Civil em Itabira. A perícia da Polícia Civil foi acionada e compareceu ao local dos fatos.
A pena para um autor de incêndio criminoso, de acordo com o artigo 250 do Código Penal, é de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Essa pena pode aumentar em um terço se o incêndio for cometido com o objetivo de obter vantagem pecuniária ou se atingir prédios públicos, embarcações, aeronaves, comboios ou veículos de transporte coletivo. Se o incêndio for culposo (resultado de imperícia ou imprudência), a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.