Os homens condenados por lesão corporal grave contra mulheres terão o material genético coletado obrigatoriamente. A decisão é do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que atualizou a lista de delitos que existem a coleta do DNA.
Objetivo da medida é contribuir com as investigações e identificar criminosos reincidentes no País. O material genético é armazenado no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pelo MJSP, em parceria com a Polícia Federal, e pode ser comparado com vestígios encontrados em cenas de crimes para elucidar casos, associar suspeitos a novos delitos e até inocentar pessoas.
Atualmente autores de crimes como homicídio, feminicídio, estupro, exploração sexual infantil, roubo e extorsão já eram obrigados a fornecer o material genético. Além disso, a norma abrange crimes de extrema gravidade, como causar epidemia com resultado morte, genocídio, tortura e terrorismo.
“A medida contribui para a prevenção de crimes ao aumentar a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de maneira mais precisa e eficiente”, citou o MJSP.
Pernambuco conta com um dos maiores bancos de perfis genéticos de criminosos condenados do País. Graças a ele, foi possível desvendar o assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, que ocorreu em Petrolina, no Sertão do Estado, em dezembro de 2015.
Segundo a perícia, o material genético encontrado na faca usada para matar a criança era o mesmo de Marcelo da Silva, que estava preso por crimes sexuais contra outras vítimas.