A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de um analista da Vale, que se machucou enquanto trabalhava de casa. Ele sofreu uma lesão no joelho esquerdo depois que seu cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco.
O trabalhador alegou que a empresa deveria ter orientado sobre os riscos envolvendo animais de estimação no home office, mas o TRT-BA (Tribunal Regional do Trabalho da Bahia) decidiu que a responsabilidade pelo acidente não era da empresa.
O caso foi julgado inicialmente pela Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim (BA). A juíza Flávia Muniz Martins negou o pedido de indenização, afirmando que o ambiente de teletrabalho é controlado pelo próprio trabalhador e que a empresa não pode ser responsabilizada por riscos domésticos. Além disso, uma perícia apontou que o trabalhador já contava com uma condição pré-existente na coluna e que a lesão no joelho não teve relação com o trabalho.
O exame médico feito no desligamento da empresa também confirmou que ele não tinha incapacidade funcional.
RECURSO NEGADO
O trabalhador recorreu ao TRT-BA, mas a 2ª Turma manteve a decisão. O relator, juiz José Cairo Júnior, decidiu que o acidente doméstico não teve relação com as atividades profissionais e que a empresa não pode ser responsabilizada por situações da vida doméstica. Leia a íntegra (PDF – 121 kB).



