Um homem de 27 anos, proprietário dos dois cães da raça Rottweiler que atacaram Guilherme Gabriel Couto, de 12 anos, em Itabira, na região Central de Minas, vai responder por homicídio culposo, conforme informou a Polícia Civil nesta segunda-feira (17/03). O garoto, que estava internado no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, teve a morte cerebral confirmada no domingo (16).
O tutor dos animais chegou a ser levado à delegacia no dia do ataque, na última quarta-feira, onde foi ouvido e autuado, a princípio, por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, sendo liberado em seguida. “A PCMG esclarece que, com a morte da vítima, o suspeito passa a ser investigado também pelo crime de homicídio culposo”, informou a Polícia Civil em nota.
De acordo com familiares de Guilherme, o garoto brincava com outras crianças em um terreno baldio no bairro João XXIII, quando foi surpreendido pelos animais, que haviam escapado da casa dos tutores por um buraco na cerca.
O ataque causou ferimentos graves na criança, como mordidas nas pernas, costelas e braços, um corte profundo no pescoço e uma perfuração na veia. O menino chegou a ser arrastado por um dos cães.
Segundo a Polícia Militar, um grupo de homens que estava próximo, incluindo o tio da vítima, interveio e conseguiu afastar os cães. O garoto foi atendido pelo SAMU, levado ao Pronto-Socorro Municipal de Itabira (PSMI) e, devido à gravidade do caso, transferido para o Hospital João XXIII, na capital.
Cães escaparam
Conforme o Boletim de Ocorrência, os cães escaparam da residência dos tutores por um buraco na cerca do quintal, fugindo para o terreno baldio onde as crianças brincavam.
O tutor dos cães procurou a polícia e relatou que foi informado sobre o ataque por vizinhos, afirmando ter ido ao local, mas foi ameaçado por populares.
O corpo de Guilherme, segundo a PCMG, foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), no bairro Gameleira, Leste de BH, onde passou por exames e, em seguida, foi liberado aos familiares.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 936 do Código Civil, o proprietário do animal é legalmente responsável pelos danos causados por ele. Isso significa que o dono do animal que causou dano a outrem deve ressarcir a vítima por esses danos (material e moral).
“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”, diz o artigo.
O dono do animal também pode ser responsabilizado na esfera criminal e, a depender das lesões que a vítima tiver sofrido, pode se enquadrar como crime de lesão corporal. Se o animal matar uma pessoa, o proprietário também pode responder pelo crime de homicídio.
Contudo, como o dono, em tese, não tinha a intenção de que o animal lesionasse ou matasse outras pessoas, ele responderá então pelos crimes na modalidade culposa – sem a intenção de cometê-los.