Falecido no início do mês, tetracampeão mundial como jogador e técnico colocou em testamento seu desejo de deixar metade dos bens apenas para o filho caçula
Ex-jogador e técnico de futebol, Mário Jorge Lobo Zagallo faleceu, aos 92 anos, no dia 5 de janeiro deste mês. Sua herança para o esporte é inestimável: como jogador, foi campeão mundial em 1958 e 1962; como técnico, levou a Seleção Brasileira ao terceiro título da icônica Copa do Mundo de 1970, disputada no México.
Há, também, sua herança mais particular – envolvendo bens e finanças – que foram acumuladas ao longo dos anos. Apesar de ter tido quatro filhos (Maria Emilia, Maria Cristina, Mário César e Paulo Jorge), o ‘Velho Lobo’ expressou, em testamento, seu desejo de deixar metade dos bens apenas para o filho mais novo, Mário César.
No documento, Zagallo ainda deixou explícito seu descontentamento com três dos quatro filhos, dos quais ele acusou de tentativa de extorsão e de anulação do inventário de Alcina de Castro Zagallo, sua mulher, que morreu em 2012. O pedido de abertura e cumprimento do testamento foi feito no dia 9 de janeiro, quatro dias depois da morte do ex-jogador – mas agora é que foi revelado na imprensa.
Afinal, é possível beneficiar um dos filhos com a maior parte da herança? De acordo com a advogada e sócia do PHR Advogados, Patricia Valle Razuk, deixar a maior parte da herança para o caçula é uma prática completamente legal.
“A lei prevê a possibilidade de que metade da herança seja destinada a quem o testador quiser. Apenas a metade chamada tecnicamente de ‘legítima’ que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários”, explica a advogada, acrescentando que os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e o cônjuge.
Sócia do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, Aline Avelar também ressalta que “a liberdade de testar não é plena, mas no presente caso, Zagallo optou por destinar 50% de seu patrimônio na totalidade para o caçula, enquanto a segunda metade dos bens foi partilhada entre os quatro filhos, totalizando 12,5% da herança para cada um”.
Como o Código Civil Brasileiro dispõe que a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar ou testar até o limite máximo da metade do seu patrimônio, ele não poderia testar sobre parte dos bens que invadiria a legítima, situação em que os demais herdeiros necessários poderiam pleitear a redução das disposições testamentárias ou de rompimento de testamento.
“Mas visando beneficiar apenas um de seus filhos, respeitando a parte disponível, é possível, sim. O testamento é uma ótima ferramenta de planejamento sucessório, e nesse caso servirá para garantir que a última vontade do ex-jogador seja cumprida. Esclarecendo, o nosso ordenamento não proíbe a o benefício de um dos herdeiros, apenas a limitação à metade disponível”, concluiu Aline.
Fontes:
Aline Avelar – sócia do escritório Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.
Patricia Valle Razuk – sócia do escritório PHR Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões e especialista em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School.