O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (11/07), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traz as diretrizes para a elaboração do orçamento estadual de 2024. O Projeto de Lei (PL) 729/23, de autoria do governador Romeu Zema, foi aprovado em turno único.
A proposição estima uma receita anual de R$ 113,65 bilhões, frente a uma despesa total prevista de R$ 119,71 bilhões, conforme exposição de motivos da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag).
Consideradas a receita e a despesa totais estimadas para o ano que vem, o deficit previsto no projeto da LDO é de R$ 6,06 bilhões, superior ao previsto para 2023 pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi de R$ 3,6 bilhões.
No cálculo do resultado primário, que exclui as receitas e as despesas de caráter financeiro e as do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), o deficit previsto no projeto da LDO é de R$ 2,57 bilhões em 2024. A mensagem do governador que acompanhou o projeto traz também projeções de deficit primário de R$ 1,82 bilhão em 2025 e superávit primário de R$ 879 milhões em 2026.
O governador afirma ainda, na mensagem, que se mantém a tarefa de equacionar os gastos públicos com a arrecadação, diante do atual contexto econômico e da rigidez orçamentária, uma vez que 90,84% da receita fiscal de 2024 já estão comprometidos com dotações classificadas como de caráter obrigatório.
Durante a tramitação, foram apresentadas 179 emendas de parlamentares e uma do governador Romeu Zema.
O texto foi aprovado com 20 emendas dos deputados, a emenda do governador e uma subemenda que contempla outras 18 sugestões de mudanças apresentadas por parlamentares.
Crédito suplementar para a educação
Abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado para o pagamento de reajuste para os servidores da educação também foi aprovada pelo Plenário da ALMG, na Reunião Extraordinária.
O PL 823/23, de autoria do governador Romeu Zema, tramita em turno único e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG. Ele corrige erro material do projeto, que trouxe em seu anexo valores distintos dos que foram apresentados no texto.
De acordo com a matéria, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 2,3 bilhões, sendo R$ 1,3 bilhão para a Secretaria de Estado de Educação e R$ 1 bilhão para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado (Funfip).
Serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de recursos ordinários constitucionalmente vinculados à educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de recursos ordinários.
O reajuste é previsto no PL 822/23, do governador, que aumenta em 12,84% os salários dos profissionais da educação básica, retroativamente a janeiro deste ano, tendo em vista a atualização do piso nacional do magistério.
Estágio Probatório na ALMG
Na mesma reunião, foi aprovado em 2º turno o Projeto de Resolução (PRE) 12/23, de autoria da Mesa da Assembleia, que altera as Resoluções nºs 3.800, de 1985, que contém a estrutura orgânica da Secretaria da ALMG, e 5.339, de 2010, que dispõe sobre o estágio probatório no âmbito da Assembleia.
A proposição tem a finalidade de promover alterações no conjunto de normas que tratam de licitações e contratos administrativos na Casa para adequá-lo à Lei Federal 14.133, de 2021, que dispõe sobre o mesmo tema e que estabeleceu novos responsáveis pela condução do processo licitatório.
A norma federal determina a substituição do pregoeiro e da comissão permanente de licitação pelo agente de contratação e pela comissão de contratação.
Além disso, a proposição busca estabelecer hipóteses de delegação de competências pela Mesa, por meio de regulamento, com a finalidade de tornar mais ágeis os procedimentos de contratação de bens e serviços, para garantir que o processo licitatório ganhe mais celeridade e se torne menos burocrático.
O PRE 12/23 também atualiza as regras que disciplinam a avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, em virtude da adoção, pela ALMG, da Gestão por Competências, como metodologia para gerenciamento e desenvolvimento de pessoas.
Assim, os dispositivos estabelecem que regulamento da Mesa disporá sobre os critérios de avaliação, que passarão a ser aferidos pelo modelo de referenciais de desempenho relacionados às competências essenciais e setoriais.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Mesa. O substitutivo promoveu ajustes no texto, em especial no que se refere aos dispositivos que foram objeto de revogação.