A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento ao pedido de apelação de uma operadora de plano de saúde, que solicitou a diminuição de indenização por danos morais a uma usuária pela não autorização de utilização de material importado em um procedimento cirúrgico.
A decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares definiu o pagamento de R$ 14.882,46 por danos materiais e de R$ 20 mil por danos morais. Esse último valor foi reduzido para R$ 10 mil na 2ª Instância.
Em 2018, a usuária do plano de saúde precisou realizar uma intervenção cirúrgica de “artroplastia total de quadril direito”, para resolver definitivamente um problema de dores naquela região do corpo. Antes de adquirir a cobertura do um plano privado, ela já tinha realizado a mesma intervenção para o quadril esquerdo pelo Sistema Único de Saúde, de forma gratuita e com produtos importados.
A cirurgia foi marcada para 6 de dezembro de 2018 e, um dia antes, a empresa recusou o uso dos materiais importados, recomendados pelo médico. A família precisou pedir um empréstimo para a realização da cirurgia. O procedimento foi adiado para o dia seguinte, sem mais atrasos, para que a mulher não sentisse mais dores.
Na época, a paciente tinha 76 anos. Em janeiro de 2021, a idosa faleceu e, ao final daquele ano, a família entrou com a ação na Justiça para buscar reparação, por conta do estresse e sofrimentos causados a ela.
“Nessa toada, dadas as particularidades do caso em comento, dos fatos assentados pelas partes, bem como observados os princípios da moderação e da razoabilidade, reduzo o valor da indenização para R$10 mil, montante que se encontra em patamar razoável, pois permite a reparação do ilícito, sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa”, decidiu a relatora, desembargadora Cláudia Maia.