Já pensou em ganhar e acertar os números da loteria, mas não poder levar o prêmio? Foi o que aconteceu recentemente com uma apostadora. Uma mulher perdeu o prêmio da Mega-Sena após a operadora do cartão de crédito estornar o valor do bilhete e, dessa maneira, não ser efetivado no sistema de pagamento da loteria online. Ela entrou na Justiça para recorrer e perdeu.
A Caixa não foi obrigada a pagar o prêmio porque a Justiça Federal em Santa Catarina acolheu o argumento do banco, de que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.
Na sentença, o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, concluiu que a Caixa não recebeu o valor da aposta. Desta maneira, a mulher não pode receber o prêmio do concurso 2.464. “A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2.464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, disse o juiz.
Sobre a aposta vencedora
A apostadora alegou que comprou um bilhete de oito números, no valor de R$ 140, e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio.
Segundo a Caixa, “as compras realizadas pelo portal ou app de Loterias Caixa assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme determinado no item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.
O juiz disse ainda que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.