Na última quinta-feira (18/05), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Ministério da Saúde lançou um boletim epidemiológico com dados de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2015 e 2021.
O evento foi realizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, Lula reforçou a importância do combate à exploração sexual de independência e enalteceu ao trabalho realizado por profissionais que praticam no combate a esse crime.
Em 2021, o boletim epidemiológico identificou que dentre as regiões brasileiras com maior número de serviços prestados às pessoas em situação de violência sexual estão o Sudeste com 299, o Nordeste com 230 e, em seguida, a região Centro-Oeste, com total de 200 atendimentos. Durante todo o período analisado no levantamento, 202 milhões 948 casos de violência sexual foram notificados no Brasil, sendo 119 milhões 377 casos contra adolescentes e 83 milhões 571 contra crianças. O maior número de casos foi registrado em 2021.
O núcleo familiar é o ambiente com grande recorrência do crime de abuso contra crianças e adolescentes. A doutora em Direito das Relações Sociais, Lygia Copi, explica quais comportamentos estão configurados neste crime. “O termo abuso sexual inclui: carícias, toques íntimos, masturbação, exibicionismo, penetração vaginal, anal ou oral e também outras práticas que não tenham ato físico como, por exemplo, expor a criança a vídeos pornográficos. A importunação sexual também se configura como um ato de abuso sexual infantil”.
Ela fala ainda sobre os direitos que as pessoas em situação de violência sexual podem usufruir. “Essa criança ou adolescente, assim que chega na unidade de saúde, tem o direito de receber o atendimento médico a fim de verificar a necessidade de atendimento naquele momento. Também deve receber assistência psicológica naquele momento e, também, após. Um atendimento que se estende para o momento futuro”.
O crime de violação de vulnerabilidade, que significa ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, a pena prevista pelo código penal é de 8 a 15 anos de reclusão. Trata-se de um crime inafiançável.