Nesta terça-feira, 16 de março, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) prestou depoimento à Polícia Federal (PF) sobre as supostas fraudes envolvendo seu cartão de vacinação e o da sua filha, Laura Bolsonaro, de 12 anos. Desde a saída de Bolsonaro da Presidência da República, esta é a terceira vez que ele depõe na PF.
O primeiro depoimento prestado por Bolsonaro foi em 5 de abril, sobre o recebimento de joias do governo da Arábia Saudita. O segundo, foi realizado no dia 26 de abril e era sobre os atos ocorridos no dia 8 de janeiro em Brasília.
O ex-presidente deixou a sede da PF às 17h55, após três horas de depoimento.
Leia o depoimento na íntegra:
Cientificado que, caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por um advogado. Inquirido a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU:
INDAGADO se conhece a pessoa de AILTON BARROS GONÇALVES, advogado e ex-militar, respondeu QUE conhece há cerca de 20 anos, QUE o conheceu por conta dos eventos relacionados a Brigada Paraquedista no Rio de Janeiro/RJ; QUE pelo fato de se candidatar a cargos políticos se aproximava do Declarante como forma de promover sua candidatura;
INDAGADO se conhece o Deputado Federal GUTEMBERG REIS, respondeu QUE o conhece devido a eventos eleitorais na Baixada Fluminense no ano da eleição de 2018; QUE não possui qualquer relação pessoal com o Deputado Federal; QUE teve apenas encontros fortuitos com GUTEMBERG ao longo dos anos;
INDAGADO se conhece a pessoa de MARCELLO MORAES SICILIANO, respondeu QUE não; QUE apenas tem conhecimento que MARCELLO é um político do Rio de Janeiro/RJ;
INDAGADO se conhece a pessoa de JOÃO CARLOS BRECHA, secretário de governo do municipio de Duque de Caxias, respondeu QUE não o conhece;
INDAGADO se conhece e qual sua relação com LUIS MARCOS DOS REIS, respondeu QUE apesar de compor equipe da Ajudância de Ordem, o declarante não mantinha relação pessoal nem profissional direta com LUIS MARCOS DOS REIS;
Neste momento ao declarante foi cientificado que a Policia Federal identificou, na quebra de sigilo telemático de MAURO CESAR CID, mensagens de áudio trocadas entre MAURO CESAR CID e LUIS MARCOS DOS REIS, evidenciando que os ex-integrantes da Ajudância de Ordens do declarante arquitetaram e executaram a falsificação de um cartão de vacinação, com doses de vacina contra a Covid-19 em beneficio de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, esposa de MAURO CID.
INDAGADO se tem ciência da falsificação do cartão de vacinação contra a Covid-19 da Secretaria de Saude de Goiás, em nome de GABRIELA SANTIAGO CID, respondou QUE não teve conhecimento em relaçãpo ao fato supramencionado;
INDAGADO se tem ciência de que MAURO CESAR CID e LUIZ MARCOS DOS REIS tinham o objetivo de inserir dados falsos de vacinação contra Covid-19 em nome de GABRIELA CID no sistema do Ministério da Saúde para permitir a emissão do certificado nacional de vacinação, respondeu QUE não tinha conhecimento; QUE tomou conhecimeto no dia da deflagração da Operação Venire.
Neste momento ao declarante foi cientificado que a Polícia Federal identificou, na quebra de sigilo telemático de MAURO CESAR CID, mensagens de áudio trocadas entre MAURO CESAR CID e AILTON GONÇALVES BARROS, evidenciando que os investigados conseguiram, de forma exitosa, inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em benefício de GABRIELA SANTIAGO CID, nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde. A inserção foi realizada por CAMILA PAULINO ALVES SOARES, servidora da prefeitura de Duque de Caxias/RJ.
INDAGADO se tem ciência da inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em benefício de GABRIELA SANTIAGO CID, nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde, respondeu QUE não tinha ciência da inserção de dados falsos em nome de GABRIELA SANTIAGO CID.
INDAGADO se MAURO CESAR CID revelou ao declarante o esquema de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 estabelecido na Prefeitura de Duque de Caxias/RJ, respondeu QUE não.
INDAGADO se AILTON GONÇALVES BARROS relatou ao declarante o esquema de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 estabelecido na Prefeitura de Duque de Caxias/RJ, respondeu QUE jamais tomou conhecimento de inserção de dados falsos de vacinação realizado por servidores da Prefeitura de Duque de
Caxias/RJ;
INDAGADO se tem conhecimento sobre os demais integrantes do esquema criado na prefeitura de Duque de Caxias/RJ para inserção de dados falsos sobre vacinação
contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, respondeu QUE não.
Neste momento ao declarante foi cientificado que a Polícia Federal identificou, na quebra de sigilo telemático de MAURO CID, mensagens de áudio enviadas por AILTON BARROS pelo aplicativo WhatsApp, com o seguinte conteúdo:
AILTON BARROS: “Entre a gente, não vai, não vai existir nunca história, entendeu? Então vamos lá. O assunto é visto cancelado, injustamente. Agora vou dizer, porque é justamente. Quem é esse garoto? Esse garoto, Marcello Siciliano era um que vereador do Rio de Janeiro e que foi acusado de ser o mandante da morte da Marielle. Aí depois o camarada confessou que inventou a história (o cara da polícia federal), confessou que inventou a história dele, que não foi ele aí passou a acusar o Brasão, tá tudo na conta do Brasão. E já se chegou, ele não… o, o garoto Marcelo Siciliano, ele não consta em processo nenhum. Foi a imprensa que acabou com a vida dele inicialmente, entendeu?”
AILTON BARROS: “(…) Eu sei dessa história da Marielle, toda irmão, sei quem mandou. Sei a porra toda. Entendeu? Está de bucha nessa parada aí”
INDAGADO se MAURO CESAR CID relatou ao declarante a informação de que AILTON BARROS saberia quem seria o mandante do assassinato da ex-vereadora do Rio de janeiro MARIELLE FRANCO, respondeu QUE não; QUE MAURO CID nunca comentou com o declarante o referido áudio encaminhado por AILTON BARROS;
Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal a existência de registros de três doses de vacina contra a Covid-19 em nome MAURO CESAR BARBOSA CID, ex-Chefe da Ajudância de Ordens do ex-Presidente JAIR BOLSONARO e de suas três filhas B.R.C, G.R.C e I.R.C. As vacinas teriam sido aplicadas nas datas de 22/06/2021 (terça-feira), 08/09/2021 (quarta-feira) e 19/11/2021 (sexta-feira), no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, sendo as duas primeiras doses da fabricante PFIZER e a terceira da fabricante JANSSEN. Os dados foram inseridos pelo operador JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, Secretário de Governo do município de Duque de Caxias/RJ.
INFORMADO que as referidas pessoas nunca estiveram na cidade de Duque de Caxias/RJ nas datas em que consta como se tivessem sido vacinadas, INDAGA-SE se o declarante tem conhecimento da inserção de dados falsos de vacinação no Ministério da Saúde em nome de MAURO CESAR CID e de suas três filhas B.R.C, G.R.C e .R.C, respondeu QUE não teve conhecimento das referidas inserções; INDAGADO se MAURO CESAR CID relatou ao declarante como obteve certificados de vacinação contra Covid-19 falsos, respondeu QUE MAURO CID nunca comentou como obteve os certificados de vacinação; QUE sequer comentou sobre certificados de vacinas;
Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal a existência de registros de que o declarante teria recebido um dose da vacina contra a Covid-19, da fabricante PFIZER-COMINARTY, na data de 13/08/2022, lote PCAO0084, PROFISSIONAL APLICADOR 704002319705268 – DIEGO DA SILVA PIRES, no estabelecimento MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS – RJ. O documento também informa que foi registrado no RNDS, que o declarante teria recebido a segunda dose da vacina contra a Covid-19, da fabricante PFIZER COMIRNATY, na data de 14/10/2022, o lote FP7082, PROFISSIONAL APLICADOR 700007251135803 — SILVANA DE OLIVEIRA PEREIRA, no estabelecimento MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS – RJ. Os dados foram inseridos pelo Secretário de Governo de Duque de Caxias JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA.
INDAGADO se solicitou ao Secretário de Governo de Duque de Caxias, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, que inserisse os dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em seu nome no sistema do Ministério da Saúde, respondeu QUE não, que jamais solicitou a JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA a inserção dos referidos dados falsos de vacinação e sequer o conhece;
INDAGADO se solicitou a MAURO CESAR CID que intermediasse a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em seu nome no sistema do Ministério da Saúde, respondeu QUE não.
INDAGADO se solicitou a AILTON BARROS que intermediasse a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em seu nome no sistema do Ministério da Saúde, respondeu QUE não.
INDAGADO se solicitou a alguma outra pessoa a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em seu nome no sistema do Ministério da Saúde, respondeu QUE não.
INDAGADO se o declarante tem ciência dos registros de vacinação contra a Covid-19 em seu nome no sistema do Ministério da Saúde, respondeu QUE no dia 29/12/2022, o ex-Ministro da CGU, WAGNER ROSARIO, entrou em contato com o declarante solicitando autorização para levantar o sigilo do acesso ao seu cartão de vacinação, em decorrência de pedidos por meio da Lei de Acesso à Informação-LAI; QUE concordou em liberar o acesso ao cartão, mas o orientou que caso houvesse alguma coisa errada, que se procedesse a investigação pertinente; QUE em de fevereiro do corrente ano, por meio da imprensa o declarante tomou conhecimento de que a CGU instaurou, ao final do ano de 2022, um procedimento para investigar as possíveis fraudes relacionadas ao seu cartão de vacinação, encaminhando cópia a Polícia Federal-PF para apuração de possíveis ilícitos penais; QUE o declarante tomou conhecimento de uma dose aplicada em 19/07/2021, no bairro de Peruche, São Paulo/SP; QUE na referida data não tomou conhecimento das inserções falsas realizadas na cidade de Duque de Caxias em seu nome: QUE esclarece que a comunicação autorizando a divulgação do seu cartão de vacina foi realizada por telefone, em ligação com o ex Ministro da GCU, WAGNER ROSARIO; QUE esclarece que o início da investigação envolvendo a inserção de dados falsos de vacinação contra a COVID-19, em seu nome, ocorreu durante seu mandato pela CGU, com encaminhamento de cópia para a PF; INDAGADO sobre os motivos que levaram o Secretário de Governo de Duque de Caxias JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA a inserir os dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante no sistema do Ministério da Saúde, respondeu QUE não tem a menor ideia do motivo de JOÃO CARLOS BRECHA ter realizado as inserções falsas em seu nome.
INDAGADO sobre a participação de MAURO CESAR CID na inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante no sistema do Ministério da Saúde, respondeu QUE não tem conhecimento sobre a participação de MAURO CESAR CID nas inserções de dados falsos em seu nome.
INDAGADO sobre a participação de AILTON GONÇALVES BARROS na inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante no sistema do CNEA da Saúde, respondeu QUE não tem conhecimento sobre a participação de AILTON GONÇALVES BARROS nas inserções de dados falsos em seu nome.
INDAGADO se o declarante emitiu o certificado de vacinação com os dados falsos de vacinação no aplicativo ConecteSUS em seu nome, respondeu QUE não emitiu qualquer certificado de vacinação em seu nome; QUE sabe operar o aplicativo ConecteSUS;
INDAGADO se MAURO CESAR CID administrava a conta do declarante no aplicatico ConecteSUS do Ministério da Saúde até a data de 22/12/2022, respondeu QUE sim, QUE toda a gestão pessoal do declarante ficava a cargo do MAURO CID;
Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal que seu usuário emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do Aplicativo ConecteSUS, na data de 22/12/2022 às 08h00min.
INDAGADO sobre o motivo de ter emitido o certificado de vacinação contendo dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no aplicativo ConecteSUS, respondeu QUE desconhece a emissão do referido certificado em 22/12/2022; QUE esclarece que tendo em vista o horário de acesso, dificimente, encontrava-se no Palácio do Planalto;
INDAGADO se solicitou a MAURO CESAR CID que acessasse o aplicativo ConecteSUS e emitisse o certificado com dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante, respondeu QUE não, pois como jamais tomou vacina contra a COVID, não havendo motivo para emissão do referido certificado;
INDAGADO se solicitou a MARCELO CAMARA, seu assessor, que acessasse o aplicativo ConecteSUS e emitisse o certificado com dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante, respondeu QUE não, pois como jamais tomou vacina contra a COVID, não havendo motivo para emissão do referido certificado;
INFORMADO que o IP utilizado para acessar o aplicativo ConecteSUS e emitir o certificado falsos de vacinação em nome do declarante, na data de 22/12/2022, pertence à
Presidência da República, cadastrado no Palácio do Planalto, INDAGA-SE quem teria acessado o aplicativo ConecteSUS e emitido o certificado com dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de declarante, respondeu QUE não sabe informar quem teria acessado o aplicativo e emitido o referido certificado.
Neste momento ao declarante foi cientificado que a Secretaria de Governo Digital informou à Polícia Federal que a conta do sistema “GOV.BR’ do usuário JAIR MESSIAS
BOLSONARO, utilizada para acessar o aplicativo ConectesUS e gerar os certificados de vacinação, tinha inicialmente o e-mail de cadastro: Mauro.cid@presidencia.gov.br, associado à conta na data de 27/12/2021, pela Central de Atendimento do *GOV.BR”. Posteriormente, na data de 22/12/2022, a conta do declarante teve a alteração cadastral para um novo e-mail denominado danmarcamara7@gmail.com, pertencente a MARCELO COSTA CAMARA, assessor do declarante.
INDAGADO sobre o motivo de ter realizado a alteração cadastral em sua conta do sistema “GOV.BR”, passado à uilizar o e-mail danmarcamara@gmail.com, pertencente a MARCELO COSTA CAMARA, respondeu QUE devido ao fato de que MAURO CID deixaria a sua assessoria no dia 31/12/2022, transferindo suas atribuições para seu substituto MARCELO CAMARA, possivelmente, essa alteração foi realizada para passar o controle de acesso do sistema “GOV.BR” do declarante ao seu novo assessor MARCELO CAMARA;
INDAGADO sobre o motivo de ter alterado o e-mail cadastrado no sistema “GOV.BR” logo após ter gerado o certificado de vacinação contra a Covid-19 às 08h00min do dia 22/12/2022, respondeu QUE não vislumbra qualquer relação entre a emissão do certificado falso e a alteração cadastral de acesso no sistema GOV.BR do declarante;
Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal que seu usuário emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do aplicativo ConecteSUS, na data de 27/12/2022 às 14h19min.
INDAGADO sobre o motivo de ter emitido o certificado de vacinação contendo dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no aplicativo ConecteSUS, respondeu QUE da mesma forma desconhece a emissão do referido certificado em 27/12/2022; QUE esclarece que, possivelmente, estava cumprindo expediente no Palácio da Alvorada, no horário em que foi gerado o certificado de vacinação;
INDAGADO se solicitou a MAURO CESAR CID que acessasse o aplicativo ConecteSUS e emitisse o certificado com dados falsos de vacinação em nome do declarante, respondeu QUE não.
INDAGADO se solicitou a MARCELO CAMARA, seu assessor, que acessasse o aplicativo ConecteSUS e emitisse o certificado com dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante, respondeu QUE não.
INFORMADO que o IP utilizado para acessar o aplicativo ConecteSUS e emitir o certificado falsos de vacinação em nome do declarante, na data de 27/12/2022, pertence à Presidência da República, cadastrado no Palácio do Planalto, INDAGA-SE quem teria acessado o aplicativo ConecteSUS e emitido o certificado com dados falsos de vacinação contra a Covid- 19 em nome de declarante, respondeu QUE não tem conhecimento;
Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal que seu usuário emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do aplicativo ConecteSUS, na data de 30/12/2022 às 12h02min.
INDAGADO sobre o motivo de ter emitido o certificado de vacinação contra a Covid-19 no aplicativo ConecteSUS, respondeu QUE ratifica que não haveria motivo para a emissão do referido certificado pois estaria viajando para os Estados Unidos nessa data;
INDAGADO se MAURO CESAR CID viajou junto com o declarante, na data de 30/12/2022, por meio do avião da FAB, decolando de Brasília/DF por volta das 14hs, com destino à cidade de Orlando nos Estados Unidos, respondeu QUE sim;
Neste momento foi informado que o IP utilizado para acessar o aplicativo conecteSUS e emitir o certificado de vacinação em nome do declarante, na data de 31/12/2022, foi utilizado pelo terminal telefônico (24) 99264-3302, pertencente a MAURO CESAR CID.
INDAGADO se solicitou a MAURO CESAR CID que acessasse o aplicativo ConecteSUS e emitisse o certificado de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante, respondeu QUE não.
INDAGADO sobre o motivo de MAURO CESAR CID ter acessado o aplicativo ConecteSUS e emitido o certificado de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante, momentos antes da decolagem do voo ofícial para os Estados Unidos, respondeu QUE caso tenha emitido, não tem conhecimento sobre o motivo de MAURO CESAR CID ter gerado o certificado de vacinação em nome do declarante;
Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal que consta o registro de que sua fiha L.F.B. teria sido vacinada contra a Covid-19, recebendo duas doses da vacina da fabricante PFIZER. A primeira dose, de lote FPO362, teria sido aplicada na data de 24/07/2022 no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ. A segunda dose, de lote FP7082, foi registrada como sido aplicada na data de 13/08/2022, também no Centro Municipal de Saúde de Duque de
Caxias/RJ. Os dados foram inseridos pelo operador JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA.
INFORMADO que os dados obtidos na investigação conduzida pela Polícia Federal indicam que L.F.B. não esteve no município de Duque de Caxias/RJ nas datas em que teria tomado as doses de vacina contra a Covid-19, INDAGA-SE se o declarante solicitou a inserção de dados falsos de vacinação no sistema Ministério da Saúde em nome
de LF.B, respondeu QUE jamais solicitou a inserção dos dados falsos em nome de sua filha L.F.B; QUE ao entrar nos EUA sua filha se declarou como “não vacinada” contra a COVID-19;
INDAGADO sobre quem solicitou ao declarante para inserir os dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde em benefício de LF.B, respondeu QUE não sabe quem solicitou a inserção dos referidos dados falsos em nome de sua fila;
INDAGADO sobre como se deu a participação de MAURO CESAR CID no esquema de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde em benefício de L.F.B., respondeu QUE desconhece como se deu a participação de MAURO CID no processo de inserção de dados de vacinação em
nome de sua filha;
INDAGADO sobre como se deu a participação de AILTON GONÇALVES BARROS no esquema de inserção de ddos falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde em benefício de L.F.B., respondeu QUE da mesma forma, desconhece como se deu a participação de AILTON GONÇALVES BARROS no esquema de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome de sua filha;
INDAGADO sobre os motivos que levaram o Secretário de Governo de Duque de Caxias JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA a inserir os dados falsos de vacinação contra a Covid em benefício de L.F.B., respondeu QUE desconhece o motivo de JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA ter inserido dados falsos de vacinação contra a Covid em nome de sua filha;
INDAGADO sobre quem participou da inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid em benefício de L.F.B., respondeu QUE, da mesma forma, não tem conhecimento;
INDAGADO se o declarante tem ciência dos registros de vacinação contra a Covid em nome de L.F.B. no Ministério da Saúde, respondeu QUE não, pois como ela não foi vacinada, não teria motivo para acessar o aplicativo ConecteSUS e emitir o certificado de vacinação;
Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal que o usuário associado à L.F.B. emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, em lingua inglesa, por meio do aplicativo ConecteSUS, na data de 27/12/2022 às 14h09min.
Considerando que L.F.B tinha 12 anos à época dos fatos, INDAGA-SE quem acessou o aplicativo ConecteSUS e emitiu o certificado de vacinação com dados falsos em nome de L.F.B., respondeu QUE não tem conhecimento sobre quem teria acessado e emitido o referido certificado; QUE sequer sabe acessar o aplicativo ConecteSUS; QUE o declarante e sua esposa não realizaram o cadastro no sistema GOV.BR e ConecteSUS em nome de L.F.B; QUE pelo fato de L.F.B não ter sido vacinada, não tinham motivo para acessar e emitir certificado de vacinação em nome de sua filha;
INDAGADO sobre o motivo de ter emitido o certificado de vacinação contra a Covid-19 em língua inglesa em nome de L.F.B., respondeu QUE não tem conhecimento sobre o motivo da emissão do certificado;
INDAGADO sobre quem administra a conta de L.F.B. nos sistemas “GOV.BR” e ConecteSUS, respondeu QUE não tem conhecimento sobre quem administraria a conta nos sistemas “GOV.BR” e ConecteSUS de sua filha;
INDAGADO se sua filha L.F.B. embarcou no voo G3 7748, da empresa GOL LINHAS AÉREAS, de Brasilia com destino a cidade de Miami, no estado da Florida, nos Estados Unidos da América, na data de 28/12/2022 e retornou na data de 26/01/2023, embarcando no voo G3 9461 da empresa GOL, na cidade de Orlando, nos Estados Unidos da América, com destino a cidade de Brasília/DF, respondeu QUE não tem certeza, mas possivelmente as viagens ocorreram nas referidas datas;
INDAGADO se conhece e qual a relação com CLAUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, servidora da prefeitura de Duque de Caxias/RJ, respondeu QUE não a conhece;
INDAGADO se solicitou a exclusão no sistema do Ministério da Saúde, dos registros de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante e de sua filha L.F.B., respondeu QUE não, pois sequer tinha conhecimento das inserções falsas.
INDAGADO sobre o motivo de CLAUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, servidora da prefeitura de Duque de Caxias/RJ, ter excluído os registros de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante e de sua fiha L.F.B., somente no dia 27/12/2022, após terem emitidos os certificados de vacinação contra a Covid-19 no aplicativo ConecteSUS, respondeu QUE não tem ciência dos motivos que levaram a referida servidora a excluir os registros de vacinação em seu nome e de sua filha;
INDAGADO sobre quem solicitou a exclusão dos registros de vacinação contra Covid-19 em seu nome e de sua filha L.F.B., respondeu QUE não tem conhecimento;
INDAGADO sobre como se deu a participação de MAURO CESAR CID na exclusão dos registros de vacinação contra Covid-19 em seu nome e de sua filha L.F.B., respondeu QUE não tem conhecimento da participação de MAURO CID na exclusão dos registros falsos de vacinação em seu nome e de sua filha;
INDAGADO sobre como se deu a participação de AILTON GONÇALVES BARROS na exclusão dos registros do declarante e de sua filha L.F.B., respondeu QUE não tem conhecimento da participação de AILTON GONÇALVES BARROS na exclusão dos registros falsos de vacinação em seu nome e de sua filha;
Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal que consta o registro de que seus assessores, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO teriam sido vacinados cntra a Covid-19, recebendo duas doses da vacina da fabricante PFIZER. À Primeira dose, de lote FP7082, teria sido aplicada em ambos na data de 13/08/2022 no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ. Já a segunda dose, de lote PCAOO08A, foi registrada como sido aplicada aos dois assessores na data de 14/10/2022, também no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, ou seja, no mesmo local e nas mesmas datas em que o declarante teria tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19 da fabricante PFIZER. Os dados foram inseridos pelo Secretário de Governo de Duque de Caxias/RJ, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA.
INDAGADO sobre o motivo da inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em benefício de seus assessores MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO, respondeu QUE não tem conhecimento sobre o motivo da inserção de dados de vacinação contra a Covid-19 em benefício de seus assessores MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO;
INDAGADO se MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO relataram ao declarante como obtiveram os certificados de vacinação contra Covid-19, respondeu QUE não; QUE apenas tomou conhecimento na deflagração da Operação Venire;
INDAGADO se tem ciência da existência dos referidos registros de vacinação em nome de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO no sistema ConecteSUS do Ministério da saúde, respondeu QUE não.
Considerando que MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO CORDEIRO foram nomeados assessores do declarante, INDAGA-SE se as inserções dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em benefício de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO, no sistema do Ministério da Saúde, tinham o objetivo de burlar as regras sanitárias contra a Covid-19, impostas pelos Estados Unidos e pelo Brasil e, com isso, permitir que acompanhassem o declarante em sua estadia nos Estados Unidos, respondeu QUE não tem conhecimento sobre o motivo das inserções em nome de seus assessores; QUE não haveria motivo para a referida fraude pois não era exigido o certificado de vacinação nas viagens internacionais realizadas por seus assessores;
INDAGADO se AILTON BARROS solicitou ao declarante, por meio de MAURO CESAR CID, uma orientação para influenciar a pauta de manifestantes em favor do declarante e atacar Ministros do STF e do TSE, respondeu QUE nunca chegou ao conhecimento do declarante solicitações feitas por AILTON BARROS para influenciar a pauta de manifestantes em favor do declarante e atacar Ministros do STF e do TSE.
Neste momento ao declarante foi cientificado que a Polícia Federal identificou, na quebra de sigilo telemático de MAURO CID, mensagens de áudio enviadas por AILTON BARROS, por meio do aplicativo WhatsApp, ocorrida nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2022, com o seguinte conteúdo:
AILTON: “CID, boa noite! CID, só pra, só pra eu confirmar, só… Me posicionar em algumas coisas. CID, esses movimentos desses grupos, negócio de 31 de março não
sei o quê….”
AILTON: “CID, bom dia! CID, depois que você entender que é o caso. É primeira oportunidade, comenta com o PR que esses grupos aí de esses grupos forte, aí esses
que que organizaram é o Sete de Setembro, né? Pessoal do ABRAPA e companhia limitada. Que eles estavam que eles estão me sondando aí tentando pegar alguma
coisa comigo. Se o presidente é favorável, se não é favorável, eu estou dando recibo de nada, hein? Só dou se me der na direção (…)Eles estão querendo acampar em
Brasília. O grupo dele está dividido (…) Mas o que eles estão querendo fazer é ir para Brasília em trinta e um de março, acampar aí até os onze ministros meterem o pé. É
essa a ideia deles. Acampar até os onze ministros manter meteu o pé. É isso”.
AILTON: “CID, bom dia! CID, na primeira oportunidade que tiver com o PR, tu comenta com ele que esses grupos ABRAPAs da vida, né? Acho que o mais forte é o ABRAPA
de Goiânia, de Goiânia (…) Se que que, por que que o presidente, se o presidente era, era favorável ao pessoal fazer um movimento 31 de março, uma marcha para Brasília, uma vez que tem uma parte do grupo que quer e outra parte do grupo que não quer”.
INDAGADO se repassou orientações a AILTON BARROS, diretamente ou por meio de terceiros, para direcionar/influenciar as pautas de manifestações com conteúdo
antidemocrático, respondeu QUE não chegou ao conhecimento do declarante as referidas pautas; QUE esclarece que nunca repassou qualquer orientação sobre as referidas pautas a AILTON e/ou qualquer grupo;
INDAGADO se AILTON BARROS mantinha contato direto com o declarante respondeu QUE matinha contato com AILTON por conversas esporádicas em aplicativos de mensagens; QUE ressalta que não mantinha relacionamento pessoal com AILTON; QUE as aproximações de AILTON se davam principalmente em momentos eleitorais;
Neste momento ao declarante foi cientificado que a Polícia Federal identificou, na quebra de sigilo telemático de MAURO CESAR CID, prints de mensagens do aplicativo WhatsApp enviadas por AILTON BARROS, em fevereiro de 2022, que seriam mensagens enviadas por AILTON BARROS ao contato “PR 01”, com o seguinte conteúdo:
AILTON: “outra coisa PR! As lideranças destes grupos Abrapas e outros, ou seja, os grupos que organizaram o 7 de setembro. Ficam tentando me sondar qual a postura
do PR em relação ao movimento que eles querem fazer para o 31 de março (não querem fazer nada que possa prejudicar o PR). Não dei recibo, mas, disse a eles que o
PR não se mete ou opina nessas questões e que respeita a vontade popular. E que o Presdiente, como vocês já sabem, normalmente quando existe uma manifestação popular sadia ele normalmente cumprimenta o povo como tem feito. AÍ eu perguntei quais seriam as pautas de vocês? A priemira pauta: “vamos acampar em Brasília até
os 11 ministros do STF sairem de suas cadeiras! Essa é a primeira kkk…dei uma desculpa e encerrei a ligação (…)
Dá pra operar nestes Gp(s) para as pautas deles serem do meu interesse. Ex:
– pau no Côrno do Xandão sempre;
– bicha velha pelancuda na questão das urnas eletrônicas;
Impeachment do Côrno do Xandão que está engavetado no Senado. Coloco nas nossas pautas. Se quiser dou uma esticada aí acerto estas pautas e libero…”.
Em outro print de mensagem de AILTON BARROS ao contato “PR 01″, diz:
AILTON: “Bom dia! PR quer que eu ligue ou já safou?”
AILTON: “Apaguei pq já peguei orientação com o Cidinho”.
INDAGADO sobre o motivo de AILTON BARROS ter encaminhado ao declarante pautas contendo ataques ao Estado de Direito e as instituições democráticas, especiamente o STF para serem objeto de manifestações antidemocráticas, respondeu QUE não participou ou orientou qualquer ato de insurreição ou subversão contra o Estado de Direito;
INDAGADO sobre quais seriam “as orientações” que MAURO CESAR CID repassou a AILTON BARROS conforme trecho da mensagem transcrita acima, respondeu QUE não tem conhecimento, mas duvida que MAURO CID teria dado reforço para as referidas pautas; QUE MAURO CID é um militar altamente qualificado, primeiro lugar em todos os cursos miltares em que é graduado, sendo portanto um militar disciplinado e que jamais compactuaria com atos subversivos;
INDAGADO se tem conhecimento de que AILTON BARROS participou de tratativas para executar um Golpe de Estado após o resultado das eleições presidenciais de 2022, para manter o declarante no poder, respondeu QUE não; QUE AILTON não possui liderança para arregimentar pessoas para qualquer ato; QUE ressalta que não concorda com qualquer tratativa nesse sentido;
INDAGADO se MAURO CESAR CID arquitetou e capitaneou toda a ação criminosa relativa às inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema do Ministério da Saúde, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do declarante, respondeu QUE se MAURO CID arquitetou foi à revelia, sem qualquer conhecimento ou orientação do declarante; QUE não determinou a inserção de dados fraudulentos nos sistemas; QUE acredita que MAURO CID não tenha arquitetado a inserção de dados falsos em seu nome e em nome de sua filha no sistema do SI-PNI do Ministério da Saúde; QUE nesta oportunidade esclarece que a todo momento ecoou ao mundo que não foi vacinado; QUE comprou mais 500 milhões de doses de vacina; QUE respeitou a liberdade de cada brasileiro de tomar ou não a vacina, e autonomia do médico.