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quarta-feira, maio 1

Justiça dá 72h para EBC e União explicarem live de Janja

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A Justiça Federal de São Paulo estipulou o prazo de 72 horas para que a União e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) prestem informações sobre o Papo de Respeito, programa apresentado pela primeira-dama, Janja Lula da Silva, por meio de uma live no canal da TV Brasil no YouTube, no último dia 7.

A decisão foi proferida na última segunda-feira (13/03), no âmbito da ação popular de autoria do vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil), e é assinada pelo juiz da 25ª Vara Federal de São Paulo, Djalma Moreira Gomes. A ordem é apenas de intimação – e não de citação, o que não abre o prazo de defesa – e não contempla a primeira-dama.

Ao Estadão, o atual presidente da EBC, Hélio Doyle, afirmou não ter sido ainda notificado.

– Estamos tranquilos, não há ilegalidade nem irregularidade.

Doyle atribui essa e outras ações judiciais questionando a live a um movimento “natural” de oposição política.

Além de Nunes, há ao menos mais dois parlamentares pedindo na Justiça a retirada da live do ar. Um deles é o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), autor de outra ação popular que tramita no Distrito Federal. Embora ainda não haja decisão nesse processo, a União se manifestou nesta terça (14), pedindo que seja reconhecida a prevenção de Djalma Moreira Gomes.

Caso o pedido seja acolhido, o processo de Kataguiri poderá ser juntado ao de Nunes.

O outro parlamentar é Carmelo Neto (PL), deputado federal do Ceará. Na tarde desta segunda-feira ele ingressou também com uma ação popular, perante a Justiça Federal do seu estado. O pedido do cearense não inclui a primeira-dama como ré.

A live, transmitida na noite do último dia 7, teve como tema violência de gênero, dada a proximidade com o Dia Internacional da Mulher. Janja entrevistou Cida Gonçalves, ministra da Mulher da atual gestão.

O principal pedido dos parlamentares é de que a live seja retirada do ar por intermédio da concessão de liminares – decisões em caráter de urgência. Contudo, via de regra, não é cabível esse tipo de decisão contra atos do poder público – fundamento mencionado por Djalma Gomes. A lei de ação popular abre uma exceção para casos em que há prova de dano ao patrimônio público.

Questionada a respeito da decisão desta segunda, a assessoria de Janja afirmou que não se manifestará sobre o teor das ações.

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