O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no fim da noite desta sexta-feira (10/02), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre uma lei de Rondônia que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas do estado. Por unanimidade, os ministros da Suprema Corte decidiram pela derrubada da norma.
Com o término da votação, os 11 ministros do STF declararam que a lei estadual fere a Constituição Federal por legislar sobre normas de ensino, algo que seria de competência da União. Do total de membros da Corte, nove acompanharam integralmente o ministro Edson Fachin, relator da ação.
Já outros dois integrantes do colegiado, os ministros André Mendonça e Nunes Marques, também seguiram o entendimento de Fachin, mas fizeram ressalvas em suas teses. Em seu voto, Mendonça escreveu que uma “norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
O ministro Nunes Marques, por sua vez, definiu como tese o seguinte enunciado: “Norma estadual que imponha ou proíba modalidade de uso da língua portuguesa, diversa da norma padrão estabelecida, viola a competência legislativa da União”.
A ação que estava em debate no Supremo foi apresentada em 2021 após o governo de Rondônia sancionar uma lei que proibiu a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas; e em editais de concursos públicos.
Após a regra ser oficializada, a Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) entrou com a ação no STF pedindo a declaração de inconstitucionalidade da legislação. Antes da deliberação no Plenário da Corte, o ministro Fachin já havia concedido liminar suspendendo a vigência da norma.