Um acórdão da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformando decisão da primeira instância, condenou uma lanchonete de Santos (SP) a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um trans por não permití-lo usar o banheiro feminino, já que sua biologia é masculina.
O relator do processo, juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, entendeu se tratar de “transfobia”.
– A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que se dá no âmbito da subjetividade habitada e que deriva da autonomia privada dos indivíduos, o que os tornam aptos a decidir o que de fato é melhor para cada um, função essa que não é de mais ninguém além do próprio sujeito – disse o juiz do caso, cuja decisão foi ratificada, por unanimidade, pelos desembargadores.
Neto destacou que os trans carecem de um “novo olhar”, segundo o seu entendimento.
– À sociedade, resta a função de romper com o paradigma da patologia, estruturada sob a doutrina binária, e transmutar-se para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social, com o fito de permitir ao sujeito expor o seu ser, externar suas escolhas, sem receio de ser excluído, discriminado ou violentado – defendeu.
Na primeira instância o episódio do trans no banheiro feminino foi interpretado como um mal-entendido. Acompanhado de amigos, o trans pediu para usar o banheiro das mulheres e um funcionário negou. O trans solicitou a presença do gerente, que manteve a proibição, cumprindo norma do local. O imbróglio teve solução apenas na Justiça.