O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença determinando a concessão da passagem gratuita a pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda em todos os veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual.
A decisão judicial é da 6ª Vara da Justiça Federal de Goiânia e vale para todo o território brasileiro.
O benefício da gratuidade foi conferido aos idosos e adolescentes de baixa renda. As leis 10.741/2003 e 12.852/2013 preveem a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para os beneficiários com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e desconto de no mínimo 50% no valor das passagens para os beneficiários que excederem as vagas gratuitas.
Segundo a procuradora da República e autora da ação, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, decretos federais e resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) restringiram a concessão da gratuidade no transporte interestadual de passageiros apenas ao serviço convencional.
Para o Ministério Público Federal, a ilegalidade da resolução da ANTT é flagrante, pois “boicotou” o direito dos beneficiários em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Além disso, a ANTT, ao fixar o mínimo de uma viagem por semana em cada trecho para manter o direito à licença operacional das empresas de transporte coletivo interestadual, culminou por limitar o direito ao passe livre.
Com isso, prejudicou o usufruto da ação afirmativa instituída em benefício das pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda, que lhes garantiria a inserção social por meio da mobilidade.
Com a sentença favorável, o benefício diário do passe livre passa a valer também para outros veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, como os ônibus executivos, leitos e semi-leitos.
Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disse que ainda não foi intimada da decisão. “Assim que for notificada, a Agência dará cumprimento à determinação judicial e adotará as medidas processuais cabíveis”.