O uso da máscara de proteção passará a ser facultativo no transporte coletivo e estações de embarque e desembarque, escolar e nos serviços de transporte de táxi ou aplicativos. A medida, disposta no decreto municipal 3.705/23, passa a valer em todo o município a partir desta segunda-feira 06 de feveiro.
No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) recomenda o uso da máscara nos demais locais fechados, principalmente onde há aglomeração de pessoas. Aqueles que possuem fatores de risco para as complicações da covid-19 – em especial os imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades – e as pessoas não vacinadas contra a doença devem manter o uso da máscara de proteção.
A SMS ressalta ainda que a máscara continua obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados, nas farmácias e drogarias.